Portaria MICT nº 334 de 17/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1995

Aprova tabela de Preços de Serviços para o fornecimento das informações estatísticas de comércio exterior.

A Ministra de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e pelo artigo 14, inciso X, alínea d, da Medida Provisória nº 1.122, de 25 de setembro de 1995, e considerando a necessidade de estabelecer sistema de cobrança pela elaboração e divulgação de estatísticas de comércio exterior, resolve:

Art. 1º. Aprovar a tabela de Preços de Serviços de que trata o artigo 2º desta Portaria, referente às estatísticas de comércio exterior.

Art. 2º. O fornecimento das informações estatísticas de comércio exterior, de que trata esta Portaria, dar-se-á por meio de:

I - acesso on line à base de dados do SISTEMA ALICE - Análise das Informações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);

II - informações por relatórios em formulários contínuos;

III - arquivos em meios magnéticos (fitas, disquetes, microfichas, CD-ROM);

IV - publicações diversas, produzidas pela SECEX.

Art. 3º. O fornecimento das informações de que trata o artigo anterior fica condicionado ao recolhimento pelo interessado, junto ao Banco do Brasil S/A, em conta específica, dos valores constantes da Tabela de Preços de Serviços.

§ 1º. Os pedidos de informação poderão se encaminhados à SECEX (Brasília ou Rio de Janeiro), conforme endereços abaixo:

- Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - MICT, Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - Esplanada dos Ministérios, bloco "J'', 8º andar - CEP 70056-900 - Brasília - DF.

- Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, Departamento de Planejamento e Política Comercial - DPPC, Gerência de Estatísticas - GEREST - Praça Pio X nº 54, Sala 902 - CEP 20091-040 - Rio de Janeiro - RJ.

§ 2º. O acesso on line à base de dados do SISTEMA ALICE poderá também ser solicitado diretamente ao SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, que orientará o interessado quanto aos aspectos técnicos da interface. Mediante assinatura de contrato entre as partes, serão estabelecidos a cobrança e o faturmaneto dos serviços, via EMBRATEL.

§ 3º. É permitida a reprodução total ou parcial das informações de comércio exterior fornecidas pela SECEX, desde que citada a fonte.

§ 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dorothea Werneck

ANEXO
Tabela de Preços de Serviços da SECEX/MICT
Código      Tipo de Serviço          Preço

01      relatório em formulário contínuo com       R$ 1,50/página
      informações do Sistema ALICE          20,00/UPP (tempo de CPU)

02      apuração especial em relatório         R$ 1,50/página

03      arquivos em disquetes            R$ 200,00/arquivos de dados
                        R$ 20,00/arquivos de tabelas

04      fita magnética               R$ 200,00/arquivos de dados
                        R$ 20,00/arquivos de tabela
                        R$ 30,00/fita
                        R$ 20,00/UPP
                        R$ 50,00/MB (tamanho arquivo)

05      microfichas de relatórios
05.01      reprodução               R$ 3,50/unidade
05.02      consulta               R$ 1,80/cópia
05.03      consulta e cópia            R$ 3,00/cópia

06      cópias de guias de importação         R$ 6,50/cópia

07      publicações
07.01      balança comercial            R$ 5,00
07.02      balança comercial por países         R$ 3,00
07.03      intercâmbio Brasil/Mercosul         R$ 5,00
07.04      exportação por zona produtora         R$ 10,00
07.05      anuário de exportação (02 volumes)      R$ 30,00