Portaria MICT nº 334 de 17/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1995
Aprova tabela de Preços de Serviços para o fornecimento das informações estatísticas de comércio exterior. |
A Ministra de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e pelo artigo 14, inciso X, alínea d, da Medida Provisória nº 1.122, de 25 de setembro de 1995, e considerando a necessidade de estabelecer sistema de cobrança pela elaboração e divulgação de estatísticas de comércio exterior, resolve:
Art. 1º. Aprovar a tabela de Preços de Serviços de que trata o artigo 2º desta Portaria, referente às estatísticas de comércio exterior.
Art. 2º. O fornecimento das informações estatísticas de comércio exterior, de que trata esta Portaria, dar-se-á por meio de:
I - acesso on line à base de dados do SISTEMA ALICE - Análise das Informações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX);
II - informações por relatórios em formulários contínuos;
III - arquivos em meios magnéticos (fitas, disquetes, microfichas, CD-ROM);
IV - publicações diversas, produzidas pela SECEX.
Art. 3º. O fornecimento das informações de que trata o artigo anterior fica condicionado ao recolhimento pelo interessado, junto ao Banco do Brasil S/A, em conta específica, dos valores constantes da Tabela de Preços de Serviços.
§ 1º. Os pedidos de informação poderão se encaminhados à SECEX (Brasília ou Rio de Janeiro), conforme endereços abaixo:
- Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - MICT, Secretaria de Comércio Exterior - SECEX - Esplanada dos Ministérios, bloco "J'', 8º andar - CEP 70056-900 - Brasília - DF.
- Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, Departamento de Planejamento e Política Comercial - DPPC, Gerência de Estatísticas - GEREST - Praça Pio X nº 54, Sala 902 - CEP 20091-040 - Rio de Janeiro - RJ.
§ 2º. O acesso on line à base de dados do SISTEMA ALICE poderá também ser solicitado diretamente ao SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, que orientará o interessado quanto aos aspectos técnicos da interface. Mediante assinatura de contrato entre as partes, serão estabelecidos a cobrança e o faturmaneto dos serviços, via EMBRATEL.
§ 3º. É permitida a reprodução total ou parcial das informações de comércio exterior fornecidas pela SECEX, desde que citada a fonte.
§ 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dorothea Werneck
ANEXOTabela de Preços de Serviços da SECEX/MICT Código Tipo de Serviço Preço
01 relatório em formulário contínuo com R$ 1,50/página
informações do Sistema ALICE 20,00/UPP (tempo de CPU)
02 apuração especial em relatório R$ 1,50/página
03 arquivos em disquetes R$ 200,00/arquivos de dados
R$ 20,00/arquivos de tabelas
04 fita magnética R$ 200,00/arquivos de dados
R$ 20,00/arquivos de tabela
R$ 30,00/fita
R$ 20,00/UPP
R$ 50,00/MB (tamanho arquivo)
05 microfichas de relatórios
05.01 reprodução R$ 3,50/unidade
05.02 consulta R$ 1,80/cópia
05.03 consulta e cópia R$ 3,00/cópia
06 cópias de guias de importação R$ 6,50/cópia
07 publicações
07.01 balança comercial R$ 5,00
07.02 balança comercial por países R$ 3,00
07.03 intercâmbio Brasil/Mercosul R$ 5,00
07.04 exportação por zona produtora R$ 10,00
07.05 anuário de exportação (02 volumes) R$ 30,00