Portaria PGE nº 3332 DE 26/04/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 2013
Prorroga até 31.07.2013 o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012, que, entre outras providências, regulamenta o procedimento para compensação de débitos inscritos em dívida ativa com créditos de precatórios expedidos, conforme Lei nº 6.136/2011.
A Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as dificuldades operacionais que ainda subsistem para que, até o dia 30 de abril do ano em curso, tenham sido expedidas pelo TJRJ as certidões que já indiquem, como titulares do crédito de precatório contra a Fazenda Pública, os Requerentes de pedidos de compensação,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31.07.2013 o prazo para apresentação da certidão a que se refere o § 2º do art. 21 da Resolução PGE nº 3080, de 1º de fevereiro de 2012, introduzido pela Resolução PGE nº 3129, de 17 de abril de 2012.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2013
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado