Portaria SES nº 333 DE 05/06/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2024

Autoriza o repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros provenientes do Tesouro do Estado, da Secretaria Estadual de Saúde, aos municípios atingidos pelos eventos climáticos severos, que se encontram em estado de calamidade pública, visando à aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à retomada dos serviços pelos respectivos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS). PROA nº 24/2000-0064719-9

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, e suas alterações, em especial os Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 57.646, de 31 de maio de 2024, que reiteram o estado de calamidade pública e especificam os Municípios atingidos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros provenientes do Tesouro do Estado, da Secretaria Estadual de Saúde, aos municípios atingidos pelos eventos climáticos severos, que se encontram em estado de calamidade pública, visando à aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à retomada dos serviços pelos respectivos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS).

Art. 2º O limite orçamentário para os repasses de que trata esta Portaria é de R$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil reais), sendo o repasse condicionado à solicitação nos termos do art. 5º.

Art. 3º Os recursos poderão ser aplicados em prol de quaisquer estabelecimentos municipais destinados à realização de ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual, exceto hospitais.

Art. 4º A destinação dos recursos aos municípios solicitantes que tiveram Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) atingidos pelas enchentes observará o critério populacional, conforme segue:

I - R$ 100.000,00 (cem mil reais), para municípios com até 10.000 (dez mil) habitantes;

II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para municípios com mais de 10.000 (dez mil) habitantes até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

III - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes até 100.000 (cem mil) habitantes;

IV - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.

Art. 5º Para solicitação do recurso o Município deverá apresentar Ofício firmado pelo(a) Prefeito(a), dirigido à Secretária da Saúde, conforme o modelo do Anexo único, declarando o não recebimento de recurso de outras fontes, públicas ou privadas, para a execução do mesmo objeto desta Portaria.

Parágrafo único. É vedada a sobreposição de recursos públicos para o mesmo fim.

Art. 6º Para habilitação ao recebimento do recurso o município deve estar em estado de calamidade homologado pela autoridade estadual, devendo as informações declaradas no ofício de apresentação do pedido estarem de acordo com os dados informados no formulário de Diagnóstico de Danos eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/tKNRvJyZBNWGNEa88 .

Art. 7º O recebimento dos recursos é condicionado à disponibilidade orçamentária e à avaliação técnica da Secretaria da Saúde.

Art. 8º De acordo com a avaliação da equipe técnica, fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), na modalidade fundo a fundo, para a aquisição de equipamentos e mobiliários a fim de equipar Estabelecimentos Assistenciais de Saúde atingidos pelas enchentes.

Art. 9º O prazo de execução dos recursos é de 6 (seis) meses, a contar da data do repasse dos valores, podendo ser justificadamente prorrogado, a critério da gestão estadual.

Art. 10. A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser realizada pelo Relatório de Gestão Municipal.

Art. 11. Para os casos omissos, aplica-se o disposto na Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 04 de junho de 2024.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.

ANEXO I

(timbre do município)

Ofício nº ___/2024 (_____________, de __________ de 2024).

Sra. Arita Bergmann

Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul

Senhora Secretária,

O município de ___________________ foi gravemente atingido pelas chuvas intensas ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul entre os meses de abril e maio de 2024, estando em estado de calamidade declarado pelo Decreto nº _____.

Conforme as informações apresentadas no formulário de Diagnóstico de Danos eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/tKNRvJyZBNWGNEa88s , as consequências do evento climático comprometeram o funcionamento do(s) seguinte(s) Estabelecimento(s) AssistenciaI(is) de Saúde:

CNES

Nome do Estabelecimento

Endereço

     
     
     

Com o objetivo de reestruturar os serviços de saúde, solicito apoio financeiro do Estado para aquisição de equipamentos e mobiliários, visando ao reestabelecimento do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Por fim, declaro que o município não recebeu recursos de outras fontes que contemplem a mesma finalidade.

Atenciosamente,

NOME

PREFEITO
CPF XXXXXXXXXXXX