Portaria SUFIS nº 333 DE 10/12/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 dez 2024
Ret. - Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário para liberação da autorização prévia desses documentos.
No Anexo único, onde se lê:
“(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº XXX/2024)”.
Leia-se:
“(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 333/2024)”.
* Retificação por incorreção no original.