Portaria SUFIS nº 333 DE 10/12/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 dez 2024

Ret. - Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário para liberação da autorização prévia desses documentos.

No Anexo único, onde se lê:

“(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº XXX/2024)”.

Leia-se:

“(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 333/2024)”.

* Retificação por incorreção no original.