Portaria SUT nº 333 DE 03/09/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2020
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de setembro de 2020.
A Superintendente de Tributação em Exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de setembro de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 128,0000 | US$ 76,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2020
THEREZA MARINA CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício