Portaria SUT nº 333 DE 03/09/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2020

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de setembro de 2020.

A Superintendente de Tributação em Exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de setembro de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 128,0000 US$ 76,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2020

THEREZA MARINA CUNHA

Superintendente de Tributação em exercício