Portaria MS nº 333 de 18/02/2009

Norma Federal

Homologa Municípios do Estado do Ceará no "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 15, de 24 de abril de 2007 , que institui o "Projeto Olhar Brasil", cujo objetivo é identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 33, de 23 de janeiro de 2008 , que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil"; e

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, que aprova o "Projeto Olhar Brasil" relativo aos Municípios,

Resolve:

Art. 1º Homologar Municípios do Estado do Ceará no Projeto Olhar Brasil conforme no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos no Anexo III à Portaria SAS/MS nº 33 de 23 de janeiro de 2008 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao respectivo Município, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 4º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação desses procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL

UF   Código do Município   Município Executor   Valor do Projeto (R$ 1,00)  Resolução CIB nº  
CE   231160   Redenção   R$ 19.576,87   156, de 30.06.2008  

CE   230190   Barbalha   R$ 54.352,36   03, de 30.05.2008  

CE   230495   Guaiúba   R$ 11.106,505   09, de 18.06.2008  

CE   230870   Morada Nova   R$ 86.203,47   144, de 30.06.2008  

CE   230020   Acaraú   R$ 68.942,89   206, de 19.08.2008  

CE   230190   Carius   R$ 13.760,27   143, 27.06.2008  

CE   231080   Milagres   R$ 28.111,27   325, de 02.12.2008