Portaria MP nº 333 de 07/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009

Dispõe sobre a participação do Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, as diretrizes da Carta de Brasília Sobre Gestão Pública - Carta Conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Administração - Consta, de 28 de maio de 2008 e atendendo às sugestões do Conselho do Prêmio Nacional da Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º Poderão participar do Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF todas as organizações públicas brasileiras, nas esferas federal, estadual e municipal e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art. 2º As organizações que se candidatarem ao Prêmio serão classificadas em cinco categorias:

I - Administração Direta;

II - Administração Indireta;

III - Poder Legislativo;

IV - Poder Judiciário; e

V - Especial.

§ 1º A categoria Especial será definida a cada ciclo pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em consulta ao Conselho do Prêmio Nacional de Gestão Pública.

§ 2º A categoria Especial para o ciclo 2010 abrangerá o Setor Saúde, com foco no atendimento ao cidadão, e o Setor Saneamento.

§ 3º A categoria Especial para o Ciclo 2011 abrangerá o Setor Educação, devendo o GesPública/PQGF iniciar no ano de 2010 a sensibilização desse Setor, inclusive quanto à participação no Ciclo 2010.

Art. 3º O PQGF reconhecerá o esforço institucional em direção à excelência da gestão empreendida pela organização em três níveis:

I - Prêmio;

II - Reconhecimento; e

III - Destaque.

Art. 4º As organizações que obtiverem o melhor conjunto de pontuações por item e global acima da pontuação máxima estabelecida previamente pela Banca de Juízes receberão o Prêmio Nacional da Gestão Pública.

§ 1º As organizações premiadas receberão troféu, que representa a premiação máxima, com o símbolo do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GesPública.

§ 2º Uma organização só poderá receber o Prêmio por duas vezes consecutivas, seja na mesma faixa de pontuação ou em faixa superior.

Art. 5º As organizações que obtiverem o melhor conjunto de pontuações em cada categoria e global acima da pontuação mínima previamente estabelecida pela Banca de Juízes receberão o Prêmio Nacional da Gestão Pública.

§ 1º As organizações reconhecidas serão classificadas em Ouro, Prata ou Bronze, de acordo com a pontuação atribuída pela Banca de Juízes, e receberão placas com o símbolo do GesPública.

§ 2º Uma organização poderá obter Reconhecimento várias vezes alternadas, se apresentar melhoria em relação ao ciclo anterior no qual foi avaliada, ou duas vezes consecutivas na mesma faixa de pontuação.

Art. 6º As organizações candidatas objeto de visita em cada ciclo do Prêmio que demonstrarem práticas inovadoras de gestão reconhecidas pela Banca de Juízes receberão destaque do Prêmio Nacional da Gestão Pública.

Parágrafo único. As organizações em destaque receberão certificado emitido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 7º A participação no PQGF ficará condicionada ao compromisso de disseminação das boas práticas de gestão, bem como da mudança cultural vivenciada na busca da excelência pelas organizações premiadas, reconhecidas ou em destaque.

Art. 8º As empresas públicas e sociedades de economia mista que participarem do PQGF deverão se comprometer, em caso de reconhecimento ou premiação, a apoiar as organizações públicas participantes do GesPública na busca da melhoria da gestão.

Parágrafo único. O apoio dar-se-á por meio de visita da organização reconhecida ou premiada na organização apoiada para a disseminação do modelo de excelência da gestão pública e das boas práticas de gestão.

Art. 9º O Conselho do Prêmio Nacional da Gestão Pública se reunirá ordinariamente a cada quatro meses para acompanhar a implementação do disposto nesta Portaria.

Art. 10. O Ciclo 2010 do PQGF iniciar-se-á em 27 de outubro de 2009.

Art. 11. O Ciclo 2011 será lançado na Cerimônia do Prêmio Nacional da Gestão Pública, em 2010, e começará no mês de fevereiro de 2011, sendo concluído no mesmo ano.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 241, de 31 de julho de 2008.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL