Portaria INSS nº 333 de 17/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2008

Dispõe sobre a distribuição das vagas fixadas para efetivação de reversão de servidor aposentado para o ano de 2008 e dos critérios para o preenchimento.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.112, de 11.12.1990;

Lei nº 10.855, de 1º.04.2004;

Lei nº 11.501, de 11.07.2004;

Decreto nº 3.644, de 30.10.2000;

Portaria/MPS/GM nº 1.490, de 30.12.2004;

Portaria/MPS/GM nº 64, de 27.01.2005; e

Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27.12.2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições conferidas no art. 23 do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, Considerando a necessidade de distribuir o quantitativo de vagas fixadas para a efetivação da reversão de que trata a Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27 de dezembro de 2007, bem como de estabelecer critérios para o preenchimento dessas vagas nos casos em que a demanda for maior que o quantitativo fixado para a localidade, resolve:

Art. 1º As vagas fixadas na Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 2007, para a efetivação da reversão no ano de 2008, ficam distribuídas na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2º Os requerimentos para reversão devem ser efetuados por meio de formulário próprio, conforme o modelo constante no anexo à Portaria/MPS nº 1.490/2004, e protocolizados nas Unidades de Recursos Humanos das Gerências-Executivas até 31 de maio de 2008.

§ 1º Os requerimentos protocolizados após 31 de maio de 2008 somente serão aceitos caso haja saldo de vagas do ano pelo não preenchimento daqueles apresentados nos exercícios de 2005, 2006, 2007 e até 31 de maio de 2008.

§ 2º Os requerimentos protocolizados nos anos de 2005, 2006 e 2007 não estão sujeitos a novo protocolo, devendo apenas ser re-analisados com base no Decreto nº 3.644/2000, Portaria MPS/GM nº 1.490/2004, Portaria MPS/GM nº 64/2005, Portaria nº 1.372/INSS/PRES, de 27 de dezembro de 2007, e desta norma.

Art. 3º Os pedidos de reversão deverão ser protocolizados, com posterior instrução e análise pelas Unidades de Recursos Humanos das Gerências-Executivas, quanto à implementação dos requisitos exigidos e enviados à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos para análise quanto à disponibilidade de vagas e seus respectivos preenchimentos, de acordo com a tabela de vagas por localidade e critérios estabelecidos nesta norma, para fins de desempate. Os pedidos deverão ser enviados à Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos nos seguintes prazos:

I - até 30 de maio de 2008, os processos protocolizados em 2005, 2006 e 2007;

II - até 30 de junho de 2008, os processos protocolizados no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2008.

§ 1º Os processos iniciados em 2005, 2006 e 2007, cujos documentos emitidos por junta médica do Instituto, em que certifica a aptidão física e mental do inativo para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, com perda da validade e eficácia disposta no § 2º, art. 3º da Portaria MPS/GM nº 1.490/2004, deverão ser re-analisados por junta médica a fim de ratificar ou retificar tal aptidão.

Art. 4º No caso de haver pedidos de reversão que cumpriram os requisitos em número superior ao quantitativo fixado para a localidade em que o servidor requereu em primeira ou demais opções, as vagas serão preenchidas observando os seguintes critérios para fins de desempate:

I - ordem de opção;

II - ordem cronológica de data de protocolo do pedido de reversão;

III - maior tempo de serviço no cargo do INSS;

IV - maior tempo de serviço público; e

V - maior idade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

ANEXO

UF GERÊNCIAS -EXECUTIVAS ADMINISTRADOR ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM CONTADOR FISIOTERAPEUTA PSICÓLOGO SOCIÓLOGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
AC Rio Branco 
AL Maceió 
AM Manaus 
AP Macapá 
  Feira de Santana 
  Itabuna 
  Juazeiro 
  Salvador 
  Vitória da Conquista 
CE Fortaleza 
  Juazeiro do Norte 
  Sobral 
DF Direção Geral 
  Distrito Federal 
  Gerência Regional 
ES Vitória 
GO Anápolis 
  Goiânia 
MA Imperatriz 
  São Luiz 
MG Barbacena 
  Belo Horizonte 
  Contagem 
  Diamantina 
  Governador Valadares 
  Juiz de Fora 
  Montes Claros 
  Ouro Preto 
  Poços de Caldas 
  Teófilo Otoni 
  Uberaba 
  Uberlândia 
MS Campo Grande 
  Dourados 
MT Cuiabá 
PA Belém 10 
PB Campina Grande 
  João Pessoa 
PE Caruaru 
  Garanhuns 
  Petrolina 
  Recife 
PI Teresina 
PR Cascavel   
  Curitiba 
  Londrina 
  Maringá 
  Ponta Grossa 
RJ Campos dos Goytacazes 
  Duque de Caxias 
  Niterói 
  Petrópolis 
  Rio de Janeiro Centro 
  Rio de Janeiro Norte 
  Volta Redonda 
RN Mossoró 
  Natal 
RO Porto Velho 
RR Boa Vista 
RS Canoas 
  Caxias do Sul 
  Ijuí 
  Novo Hamburgo 
  Passo Fundo 
  Pelotas 
  Porto Alegre 
  Santa Maria 
  Uruguaiana 
SC Blumenau 
  Chapecó 
  Criciúma 
  Florianópolis 
  Gerência Regional 
  Joinville 
SE Aracaju 
SP Araçatuba 
  Araraquara 
  Bauru 
  Campinas 
  Guarulhos 
  Jundiaí 
  Osasco 
  Piracicaba 
  Presidente Prudente 
  Ribeirão Preto 
  Santo André 
  Santos 
  São Bernardo do Campo 
  São José do Rio Preto 
  São José dos Campos 
  São Paulo - Centro 
  São Paulo Leste 
  São Paulo Norte 
  São Paulo Sul 
  Sorocaba 
  Taubaté 
TO Palmas 
  Total de Vagas 20 30 18 10 200 12