Portaria MPS nº 333 de 17/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2008

Disciplina o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Disciplinar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao servidor que, em caráter eventual, atuar como instrutor em curso de formação, desenvolvimento ou treinamento regularmente instituído no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS, na forma do Anexo I.

§ 1º Quando a atividade de instrutoria for realizada durante o horário normal de expediente o servidor deverá obter a anuência prévia da chefia imediata e proceder à devida compensação de horas, no prazo de até um ano, na forma do § 4º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º Caberá a chefia imediata o controle da compensação da carga horária do servidor.

Art. 2º Ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - aprovar a indicação do servidor para atuar como instrutor em cursos de desenvolvimento ou treinamento em serviço;

II - autorizar o pagamento da gratificação das horas trabalhadas; e

III - aprovar, em casos excepcionais, devidamente justificados, o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anual.

§ 1º A autorização de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, somente se dará para as ações previstas no Plano de Capacitação Anual do MPS.

§ 2º Desde que devidamente justificado pela unidade proponente, poderá ser autorizado pelo Secretário-Executivo o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso de ações de capacitação não previstas no § 1º quando o conteúdo programático atender aos interesses institucionais.

Art. 3º Os servidores que desempenharem as atividades de instrutoria serão avaliados pelos participantes, devendo esta avaliação conter, no mínimo, os quesitos de que trata o Anexo II.

§ 1º O instrutor que no desempenho de suas atividades obtiver o conceito "insuficiente", deverá participar de ações de qualificação, como condição ao reingresso no cadastro de instrutores.

§ 2º O instrutor selecionado que, injustificadamente, deixar de comparecer para ministrar atividade de capacitação, será excluído do cadastro de instrutores pelo prazo de um ano.

Art. 4º Caberá à Unidade de Recursos Humanos:

I - organizar o cadastro de servidores interessados em ministrar cursos ou desenvolver ações de capacitação, contendo informações relativas à formação, qualificação, docência e experiência profissional; e

II - efetuar o pagamento da gratificação por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pessoal.

Art. 5º Até que seja implementado sistema de controle de que trata o § 1º do art. 6º do Decreto nº 6.114, de 2007, o instrutor deverá firmar a declaração de execução das atividades, na forma do Anexo III, previamente à aceitação para exercer a atividade.

Art. 6º No prazo de até trinta dias após a realização do curso, o instrutor deverá apresentar à Unidade de Recursos Humanos:

I - relatório sucinto das atividades desenvolvidas;

II - pauta de freqüência;

III - relatório de consolidação das avaliações do curso; e

IV - mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado, atestado pelo chefe imediato, no caso de curso realizado no horário de trabalho.

Parágrafo único. O pagamento da Gratificação ficará condicionado à entrega da documentação de que trata este artigo.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL

ANEXO I
TABELA DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Formação do Instrutor 
Atividade Nível Superior Completo Pós-Graduação lato sensu completo Mestrado Completo Doutorado ou Pós-Doutorado Completo 
Instrutoria em curso de formação de carreiras 1,32% 1,87% 1,98% 2,20% 
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento 1,32% 1,87% 1,98% 2,20% 
Instrutoria em curso de treinamento 0,87% 1,23% 1,31% 1,45% 
Tutoria em curso a distância 0,87% 1,23% 1,31% 1,45% 
Instrutoria em curso gerencial 1,32% 1,87% 1,98% 2,20% 
Instrutoria em curso de pós-graduação 1,32% 1,87% 1,98% 2,20% 
Orientação de monografia 1,87% 1,98% 2,20% 
Coordenação técnica e pedagógica 0,87% 1,23% 1,31% 1,45% 
Elaboração de material didático 0,87% 1,23% 1,31% 1,45% 
Elaboração de material multimídia para curso a distância 1,32% 1,87% 1,98% 2,20% 
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação 1,32% 1,87% 1,98% 2,20% 

ANEXO II

Ficha para Avaliação de Instrutor

Nome do Instrutor (a):

Evento de Capacitação:

Período de Realização:

Data da Avaliação:

Nome do Servidor (opcional) __________________________________________

Conceitos: 1 - Insuficiente, 2 - Regular, 3 - Bom, 4 - Excelente

ITENS A SEREM AVALIADOS 
1. Objetividade e clareza - dá explicações claras sem se afastar do tema central, utilizando vocabulário de fácil entendimento para os alunos.     
2. Conhecimento e domínio da matéria - demonstra segurança em relação ao assunto desenvolvido.     
3. Conteúdo programático - adequação aos objetivos do curso.     
4. Capacidade de transmitir o conteúdo programático - apresenta nível de comunicação e expressão equilibrando o nível da turma.     
5. Capacidade de reter a atenção dos participantes - estimula e mantém o interesse e a atenção do grupo, em relação ao assunto abordado.     
6. Coerência e objetividade nas respostas ao esclarecer dúvidas.     
7. Valoriza as idéias manifestadas pelos participantes.     
8. Método de apresentação de Temas e Idéias, distribuindo o conteúdo no tempo proposto.     
9.Pontualidade.     
10.Assiduidade .     

Sugestões __________________________________________________________________

_________________________________________

_________________________________________

VALOR DOS CONCEITOS

1 (INSUFICIENTE) = 0,25 pontos

2 ( REGULAR) = 0,50 pontos

3 (BOM) = 0,75 pontos

4 (EXCELENTE) = 1 ponto

ESCALA

De 09 pontos e 10 pontos = Excelente

De 07 pontos a abaixo de 09 pontos = Bom

De 05 pontos a abaixo de 07 pontos = Regular

Abaixo de 5 pontos = Insuficiente

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _________________________

_________________________________________________________________, (nome completo)

matrícula SIAPE nº ________________, ocupante do cargo de _______________

__________________________________________________________________

(denominação, código, etc.)

do Quadro de Pessoal do ____________________________________________, em exercício na (o) _________________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 2007:

Atividades Instituição Horas Trabalhadas 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. 
Brasília, de de . 
_________________________________________________________________________________ Assinatura do servidor