Portaria MP nº 333 de 22/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Autoriza, a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autorizado pela Portaria MP nº 110, de 24 de julho de 2003, nos seguintes cargos e quantitativos:
| Cargo | Quantidade |
| Pesquisador | 6 |
| Tecnologista | 2 |
| Analista em Ciência e Tecnologia | 4 |
| Técnico | 9 |
| Total | 21 |
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições necessárias à nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do INPI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA