Portaria DNER nº 333 de 16/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2003
Aprova, no âmbito do DNER, o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada pela Portaria nº 90, de 17 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 2003.
O Inventariante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14.02.2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada pela Portaria nº 90, de 17 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 2003, com o objetivo de proceder aos ajustes nos inventários dos acervos técnico, bibliográfico e documental, existentes no 21º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Transferir para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, os acervos técnico, bibliográfico e documental, localizados no Estado de Sergipe, constantes no Relatório Final de Inventário, objeto do Processo Administrativo nº 51310.000027/2003-91, o qual faz parte integrante da presente Portaria, nos termos disciplinado no art. 3º, inciso VI c/c art. 4º, inciso III, alínea f, do Decreto 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Transferir para o Ministério dos Transportes, parte do acervo documental no que diz respeito aos inativos e pensionistas, localizado no Estado de Sergipe, constante no Processo Administrativo nº 51100.000548/2003-13, o qual faz parte integrante da presente Portaria, nos termos disciplinado no art. 117 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 3º, inciso VI do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 4º Determinar ao Representante da Inventariança do DNER, em extinção, no 21º DRF, que adote as medidas necessárias para a efetiva transferência dos acervos referenciados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE JESUS DOS SANTOS