Portaria MS nº 3.329 de 29/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2010

Regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros, com vistas à implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS) em 2010.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a regionalização como eixo estruturante do processo de descentralização e consequente qualificação e fortalecimento da gestão do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006, que aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.027/GM, de 26 de novembro de 2007, que aprova a ParticipaSUS,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta as condições para transferência de recursos financeiros federais de custeio, visando à implementação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS) para o ano de 2010, inseridos no Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do Bloco de Gestão do Sistema Único de Saúde, no que diz respeito às ações de auditoria, monitoramento e avaliação da gestão do SUS, ouvidoria, participação e controle social no SUS.

§ 1º A transferência dos recursos financeiros, no montante de R$ 30.456.500,00 (trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais) será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo a esta Portaria, adota-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.

§ 2º O Distrito Federal, os Estados e os Municípios listados no Anexo a esta Portaria foram selecionados de acordo com as Portarias nºs 2.344, de 2009 e 3.251 de 2009 e as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite com informação à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP, da inserção das ações da ParticipaSUS nos Planos de Saúde.

§ 3º Os recursos referidos no § 1º deste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento aos Municípios, alocando-se o restante aos Estados e ao Distrito Federal, conforme estabelece o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.142, de 1990.

§ 4º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão assumir as responsabilidades assumidas na Portaria nº 3027/2007 de implementar a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS).

§ 5º Será acrescentado um diferencial de 20% aos recursos financeiros dos Estados e Municípios da Amazônia Legal, visando compensar as desigualdades regionais.

§ 6º Os Municípios que não foram contemplados por esta Portaria, se desejarem aderir à ParticipaSUS, deverão comunicar à respectiva Comissão Intergestora Bipartite informando a inserção das diretrizes, objetivos e metas da Política no seu Plano Municipal de Saúde.

Art. 2º Estabelecer que as seguintes ações sejam desenvolvidas de forma articulada com os recursos do incentivo referido no art. 1º desta Portaria e vinculadas aos componentes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS:

I - Auditoria do SUS;

II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

III - Ouvidoria do SUS; e

IV - Gestão Participativa e Controle Social no SUS.

Art. 3º As transferências dos recursos serão automáticas, tendo em vista a já comprovação à SGEP da inserção das ações da ParticipaSUS nos respectivos Planos de Saúde, referentes as Portarias 2.344 de 2009 e 3.251 de 2009.

§ 1º A Comissão Intergestores Bipartite enviará a SGEP/MS, até 19 de novembro de 2010, o consolidado do Estado com as informações de inserção das diretrizes, objetivos e metas no Plano de Saúde dos Municípios que não estão relacionados nesta Portaria, para ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a adesão à ParticipaSUS.

§ 2º Após a pactuação na CIT, será publicada uma nova Portaria acrescentando esses municípios, observado a disponibilidade orçamentária da SGEP.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência única dos recursos aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 5º Os recursos Federais necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.124.0016.8708 - Auditoria do Sistema Único de Saúde;

II - 10.124.0016.8753 - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

III - 10.422.0016.6182 - Ouvidoria Nacional de Saúde;

IV - 10.422.0016.8705- Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;

V - 10.422.0016.8707 - Ampliação e Fortalecimento da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS;

VI - 10.301.1336.8215 - Atenção à Saúde das Populações Quilombolas nos Estados do Pará, de Alagoas, da Bahia, do Maranhão, de Pernambuco, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, e de São Paulo; e

VII - 10.422.1446.8709 - Promoção da Equidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUS Incentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal

Ano 2010

UNIDADE FEDERADA  Fundos de Saúde  TOTAL 
ACRE  SES DO ACRE  310.000,00 
1200401 Rio Branco  240.000,00 
1200013 Acrelândia  36.000,00 
1200104 Brasiléia  36.000,00 
1200203 Cruzeiro do Sul  30.000,00 
1200252 Epitaciolândia  36.000,00 
1200302 Feijó  36.000,00 
1200328 Jordão  18.000,00 
1200336 Mâncio Lima  36.000,00 
1200344 Manoel Urbano  18.000,00 
1200385 Plácido de Castro  36.000,00 
1200427 Rodrigues Alves  36.000,00 
1200435 Santa Rosa do Purus  18.000,00 
1200609 Tarauacá  36.000,00 
1200708 Xapuri  36.000,00 
AMAZONAS  13 SES DO AMAZONAS  375.000,00 
1302603 Manaus  240.000,00 
1300805 Borba  24.000,00 
1303403 Parintins  30.000,00 
AMAPÁ  16 SES DO AMAPÁ  310.000,00 
1600303 Macapá  240.000,00 
1600105 Amapá  18.000,00 
1600204 Calçoene  18.000,00 
1600212 Cutias  18.000,00 
1600238 Ferreira Gomes  18.000,00 
1600253 Itaubal  18.000,00 
1600402 Mazagão  36.000,00 
1600501 Oiapoque  36.000,00 
1600154 Pedra Branca do Amapari  18.000,00 
1600535 Porto Grande  36.000,00 
1600550 Pracuúba  18.000,00 
1600600 Santana  54.000,00 
1600055 Serra do Navio  18.000,00 
1600709 Tartarugalzinho  36.000,00 
1600808 Vitória do Jari  36.000,00 
PARÁ  15 SES DO PARÁ  405.000,00 
1501402 Belém  240.000,00 
1500800 Ananindeua  50.000,00 
1500107 Abaetetuba  114.000,00 
1500206 Acará  36.000,00 
1501709 Bragança  114.000,00 
1502103 Cametá  114.000,00 
1502202 Capanema  30.000,00 
1502400 Castanhal  114.000,00 
1503606 Itaituba  114.000,00 
1503804 Jacundá  54.000,00 
1504208 Marabá  30.000,00 
1504703 Moju  54.000,00 
1504901 Muaná  36.000,00 
1505536 Parauapebas  30.000,00 
1505551 Pau D'Arco  18.000,00 
1506807 Santarém  24.000,00 
1507805 Senador José Porfírio  36.000,00 
1508407 Xinguara  36.000,00 
RONDÔNIA  11 SES DE RONDÔNIA  375.000,00 
1100205 Porto Velho  240.000,00 
1100379 Alto Alegre dos Parecis  36.000,00 
1100346 Alvorada D'Oeste  36.000,00 
1100049 Cacoal  66.000,00 
1100072 Corumbiara  18.000,00 
1100122 Ji-Paraná  30.000,00 
1101401 Monte Negro  36.000,00 
1100148 Nova Brasilândia D'Oeste  36.000,00 
1100288 Rolim de Moura  36.000,00 
1100320 São Miguel do Guaporé  36.000,00 
1101500 Seringueiras  36.000,00 
RORAIMA  14 SES DE RORAIMA  310.000,00 
1400100 Boa Vista  240.000,00 
1400050 Alto Alegre  36.000,00 
1400209 Caracaraí  36.000,00 
1400282 Iracema  18.000,00 
1400308 Mucajaí  36.000,00 
1400407 Normandia  18.000,00 
1400456 Pacaraima  18.000,00 
1400506 São João da Baliza  18.000,00 
TOCANTINS  17 SES DE TOCANTINS  400.000,00 
1721000 Palmas  240.000,00 
1702109 Araguaína  30.000,00 
1701002 Ananás  18.000,00 
1706001 Couto de Magalhães  18.000,00 
1711951 Lagoa do Tocantins  18.000,00 
1712504 Marianópolis do Tocantins  18.000,00 
1720200 São Miguel do Tocantins  36.000,00 
1721208 Tocantinópolis  36.000,00 
NORTE  TOTAL  6.729.000,00 
 
UNIDADE FEDERADA  Fundos de Saúde  TOTAL 
 
ALAGOAS  27 SES DE ALAGOAS  350.000,00 
2704302 Maceió  200.000,00 
2700300 Arapiraca  25.000,00 
2702405 Delmiro Gouveia  30.000,00 
2703205 Igreja Nova  30.000,00 
2705200 Messias  30.000,00 
2707602 Quebrângulo  30.000,00 
BAHIA  29 SES DA BAHIA  340.000,00 
2927408 Salvador  200.000,00 
2901007 Amargosa  30.000,00 
2900702 Alagoinhas  25.000,00 
2903201 Barreiras  25.000,00 
2905701 Camaçari  95.000,00 
2909604 Crisópolis  30.000,00 
2909802 Cruz das Almas  45.000,00 
2910727 Eunápolis  45.000,00 
2910800 Feira de Santana  50.000,00 
2913606 Ilhéus  95.000,00 
2914802 Itabuna  25.000,00 
2918001 Jequié  95.000,00 
2918407 Juazeiro  25.000,00 
2919207 Lauro de Freitas  25.000,00 
2924009 Paulo Afonso  25.000,00 
2925303 Porto Seguro  95.000,00 
2928703 Santo Antônio de Jesus  25.000,00 
2930709 Simões Filho  95.000,00 
2931350 Teixeira de Freitas  25.000,00 
2933307 Vitória da Conquista  20.000,00 
CEARÁ  23 SES DO CEARÁ  330.000,00 
2304400 Fortaleza  200.000,00 
2301109 Aracati  45.000,00 
2301901 Barbalha  25.000,00 
2302909 Capistrano  30.000,00 
2303501 Cascavel  45.000,00 
2303709 Caucaia  50.000,00 
2304202 Crato  95.000,00 
2304269 Deputado Irapuan Pinheiro  15.000,00 
2304285 Eusébio  30.000,00 
2304954 Guaiúba  30.000,00 
2306405 Itapipoca  95.000,00 
2307304 Juazeiro do Norte  25.000,00 
2307700 Maranguape  95.000,00 
2307650 Maracanaú  25.000,00 
2308104 Mauriti  30.000,00 
2308708 Morada Nova  45.000,00 
2310704 Pentecoste  30.000,00 
2310852 Pindoretama  30.000,00 
2312908 Sobral  25.000,00 
MARANHÃO  21 SES DO MARANHÃO  408.000,00 
2111300 São Luis  240.000,00 
2100303 Aldeias Altas  40.000,00 
2101509 Barão de Grajaú  30.000,00 
2101707 Barreirinhas  30.000,00 
2102705 Cantanhede  40.000,00 
2103000 Caxias  95.000,00 
2103307 Codó  95.000,00 
2104057 Estreito  40.000,00 
2105302 Imperatriz  50.000,00 
2105807 Lago do Junco  20.000,00 
2106300 Magalhães de Almeida  30.000,00 
2106375 Maranhãozinho  40.000,00 
2107605 Palmeirândia  40.000,00 
2108108 Paulo Ramos  40.000,00 
2108207 Pedreiras  40.000,00 
2109502 Riachão  40.000,00 
2109601 Rosário  40.000,00 
2109908 Santa Inês  60.000,00 
2110104 Santa Quitéria do Maranhão  30.000,00 
2111102 São João dos Patos  30.000,00 
2111201 São José de Ribamar  120.000,00 
2111508 São Mateus do Maranhão  40.000,00 
2111805 Sítio Novo  40.000,00 
2112209 Timon  45.000,00 
2112803 Viana  40.000,00 
PARAÍBA  25 SES DA PARAÍBA  330.000,00 
2507507 João Pessoa  200.000,00 
2501575 Barra de Santana  15.000,00 
2504009 Campina Grande  20.000,00 
2506301 Guarabira  45.000,00 
2507903 Juripiranga  30.000,00 
2509701 Monteiro  30.000,00 
2511400 Picuí  30.000,00 
2512309 Princesa Isabel  30.000,00 
2512788 Riacho de Santo Antônio  15.000,00 
2513703 Santa Rita  45.000,00 
PERNAMBUCO  26 SES DE PERNAMBUCO  330.000,00 
2611606 Recife  200.000,00 
2604106 Caruaru  20.000,00 
2607901 Jaboatão dos Guararapes  20.000,00 
2609600 Olinda  20.000,00 
2611101 Petrolina  20.000,00 
2610707 Paulista  20.000,00 
PIAUÍ  22 SES DO PIAUÍ  330.000,00 
2211001 Teresina  200.000,00 
2200202 Água Branca  30.000,00 
2200707 Anísio de Abreu  15.000,00 
2201606 Beneditinos  15.000,00 
2202208 Campo Maior  30.000,00 
2205003 Itainópolis  30.000,00 
2207009 Oeiras  30.000,00 
2207702 Parnaíba  25.000,00 
2208007 Picos  45.000,00 
2208304 Piracuruca  30.000,00 
2208403 Piripiri  25.000,00 
2208809 Regeneração  30.000,00 
2210805 Simplício Mendes  30.000,00 
2211308 Valença do Piauí  30.000,00 
RIO GRANDE DO NORTE  24 SES DO RIO GRANDE DO NORTE  330.000,00 
2408102 Natal  200.000,00 
2401701 Bom Jesus  30.000,00 
2402006 Caicó  25.000,00 
2403608 Extremoz  15.000,00 
2406007 José da Penha  45.000,00 
2408003 Mossoró  25.000,00 
2403251 Parnamirim  30.000,00 
2409407 Pau dos Ferros  30.000,00 
2411205 Santa Cruz  30.000,00 
2412203 São José de Mipibu  30.000,00 
SERGIPE  28 SES DE SERGIPE  315.000,00 
2800308 Aracaju  200.000,00 
2801504 Carmópolis  30.000,00 
2802106 Estância  45.000,00 
2802908 Itabaiana  45.000,00 
2803005 Itabaianinha  30.000,00 
2803401 Japoatã  30.000,00 
2803500 Lagarto  45.000,00 
2804508 Nossa Senhora da Glória  30.000,00 
2805703 Propriá  30.000,00 
2806008 Ribeirópolis  30.000,00 
2806206 Salgado  30.000,00 
NORDESTE  TOTAL  9.153.000,00 
 
UNIDADE FEDERADA  Fundos de Saúde  TOTAL 
DISTRITO FEDERAL  53 SES DO DISTRITO FEDERAL  120.000,00 
GOIÁS  52 SES DE GOIÁS  270.000,00 
5208707 Goiânia  200.000,00 
5201405 Aparecida de Goiânia  20.000,00 
5200803 Alvorada do Norte  15.000,00 
5201108 Anápolis  20.000,00 
5210109 Ipameri  30.000,00 
5210208 Iporá  30.000,00 
5211404 Itauçu  15.000,00 
5211503 Itumbiara  45.000,00 
5212501 Luziânia  25.000,00 
5208905 Goiás  30.000,00 
5213103 Mineiros  30.000,00 
5214606 Niquelândia  30.000,00 
5218003 Porangatu  30.000,00 
5218805 Rio Verde  25.000,00 
5218904 Rubiataba  30.000,00 
5220454 Senador Canedo  45.000,00 
5221502 Turvânia  15.000,00 
5221858 Valparaíso de Goiás  95.000,00 
MATO GROSSO DO SUL  50 SES DO MATO GROSSO DO SUL  295.000,00 
5002704 Campo Grande  200.000,00 
5001102 Aquidauana  30.000,00 
5001508 Bandeirantes  15.000,00 
5002308 Brasilândia  30.000,00 
5002951 Chapadão do Sul  30.000,00 
5003207 Corumbá  25.000,00 
5003306 Coxim  30.000,00 
5003702 Dourados  25.000,00 
5003801 Fátima do Sul  30.000,00 
5004700 Ivinhema  30.000,00 
5005707 Naviraí  30.000,00 
5006200 Nova Andradina  30.000,00 
5006309 Paranaíba  30.000,00 
5008305 Três Lagoas  45.000,00 
MATO GROSSO  51 SES DO MATO GROSSO  390.000,00 
5103403 Cuiabá  240.000,00 
5100102 Acorizal  20.000,00 
5100201 Água Boa  40.000,00 
5101258 Araputanga  40.000,00 
5100359 Alto Boa Vista  20.000,00 
5101407 Aripuanã  40.000,00 
5101001 Araguaiana  20.000,00 
5102694 Canabrava do Norte  20.000,00 
5102678 Campo Verde  40.000,00 
5104104 Guarantã do Norte  40.000,00 
5104203 Guiratinga  40.000,00 
5105002 Jauru  40.000,00 
5105176 Juruena  20.000,00 
5106000 Nortelândia  20.000,00 
5106216 Nova Canaã do Norte  40.000,00 
5108857 Nova Marilândia  20.000,00 
5106174 Nova Nazaré  20.000,00 
5106190 Nova Santa Helena  20.000,00 
5106240 Nova Ubiratã  20.000,00 
5106281 Novo São Joaquim  20.000,00 
5106315 Novo Santo Antônio  20.000,00 
5106422 Peixoto de Azevedo  40.000,00 
5106752 Pontes e Lacerda  40.000,00 
5106778 Porto Alegre do Norte  20.000,00 
5107040 Primavera do Leste  10.000,00 
5107201 Rio Branco  20.000,00 
5107602 Rondonópolis  50.000,00 
5107768 Santa Rita do Trivelato  20.000,00 
5107909 Sinop  120.000,00 
5108402 Várzea Grande  50.000,00 
CENTRO-OESTE  TOTAL  3.555.000,00 
 
UNIDADE FEDERADA  Fundos de Saúde  TOTAL 
ESPÍRITO SANTO  32 SES DO ESPÍRITO SANTO  314.500,00 
3205309 Vitória  200.000,00 
3200102 Afonso Cláudio  30.000,00 
3200300 Alfredo Chaves  30.000,00 
3200607 Aracruz  45.000,00 
3201308 Cariacica  20.000,00 
3202702 Itaguaçu  30.000,00 
3203056 Jaguaré  30.000,00 
3203106 Jerônimo Monteiro  30.000,00 
3203205 Linhares  95.000,00 
3203700 Muniz Freire  45.000,00 
3204302 Presidente Kennedy  30.000,00 
3204906 São Mateus  45.000,00 
3205002 Serra  20.000,00 
MINAS GERAIS  31 SES DE MINAS GERAIS  350.000,00 
3106200 Belo Horizonte  200.000,00 
3101607 Alfenas  45.000,00 
3103504 Araguari  45.000,00 
3105400 Barão de Cocais  30.000,00 
3105608 Barbacena  25.000,00 
3106705 Betim  20.000,00 
3118304 Conselheiro Lafaiete  20.000,00 
3118601 Contagem  50.000,00 
3119401 Coronel Fabriciano  45.000,00 
3122306 Divinópolis  25.000,00 
3127701 Governador Valadares  20.000,00 
3129806 Ibirité  45.000,00 
3131307 Ipatinga  45.000,00 
3131703 Itabira  25.000,00 
3133303 Itaobim  30.000,00 
3136702 Juiz de Fora  50.000,00 
3137403 Lagoa Dourada  30.000,00 
3141801 Minas Novas  30.000,00 
3143609 Morro da Garça  15.000,00 
3143302 Montes Claros  20.000,00 
3147907 Passos  25.000,00 
3148004 Patos de Minas  25.000,00 
3151800 Poços de Caldas  25.000,00 
3152501 Pouso Alegre  45.000,00 
3154606 Ribeirão das Neves  20.000,00 
3156700 Sabará  45.000,00 
3157807 Santa Luzia  95.000,00 
3163706 São Lourenço  30.000,00 
3164704 São Sebastião do Paraíso  45.000,00 
3167202 Sete Lagoas  95.000,00 
3168002 Taiobeiras  30.000,00 
3168606 Teófilo Otoni  25.000,00 
3170107 Uberaba  20.000,00 
3170206 Uberlândia  50.000,00 
3170701 Varginha  95.000,00 
RIO DE JANEIRO  33 SES DO RIO DE JANEIRO  260.000,00 
3304557 Rio de Janeiro  200.000,00 
3300100 Angra dos Reis  25.000,00 
3300225 Areal  30.000,00 
3300407 Barra Mansa  95.000,00 
3300456 Belford Roxo  20.000,00 
3300803 Cachoeiras de Macacu  45.000,00 
3301009 Campos dos Goytacazes  20.000,00 
3301702 Duque de Caxias  50.000,00 
3301801 Engenheiro Paulo de Frontin  30.000,00 
3302502 Magé  95.000,00 
3302601 Mangaratiba  30.000,00 
3302858 Mesquita  95.000,00 
3303302 Niterói  20.000,00 
3303500 Nova Iguaçu  50.000,00 
3303203 Nilópolis  95.000,00 
3303906 Petrópolis  20.000,00 
3304003 Piraí  30.000,00 
3304201 Resende  95.000,00 
3304904 São Gonçalo  50.000,00 
3306206 Vassouras  30.000,00 
3306305 Volta Redonda  20.000,00 
3304151 Quissamã  30.000,00 
SÃO PAULO  35 SÃO PAULO  345.000,00 
3550308 São Paulo  200.000,00 
3501608 Americana  25.000,00 
3503208 Araraquara  25.000,00 
3505708 Barueri  20.000,00 
3505906 Batatais  45.000,00 
3509502 Campinas  50.000,00 
3510609 Carapicuíba  20.000,00 
3511102 Catanduva  95.000,00 
3513009 Cotia  95.000,00 
3513801 Diadema  20.000,00 
3515004 Embu  25.000,00 
3515707 Ferraz de Vasconcelos  95.000,00 
3516200 Franca  20.000,00 
3516408 Franco da Rocha  25.000,00 
3516309 Francisco Morato  95.000,00 
3518404 Guaratinguetá  95.000,00 
3518800 Guarulhos  50.000,00 
3518701 Guarujá  20.000,00 
3520509 Indaiatuba  25.000,00 
3522208 Itapecerica da Serra  95.000,00 
3522307 Itapetininga  95.000,00 
3523107 Itaquaquecetuba  20.000,00 
3524402 Jacareí  95.000,00 
3525003 Jandira  25.000,00 
3525904 Jundiaí  20.000,00 
3526902 Limeira  20.000,00 
3529005 Marília  25.000,00 
3529401 Mauá  20.000,00 
3530607 Mogi das Cruzes  20.000,00 
3530706 Mogi Guaçu  25.000,00 
3534401 Osasco  50.000,00 
3534708 Ourinhos  25.000,00 
3538006 Pindamonhangaba  95.000,00 
3539806 Poá  95.000,00 
3541406 Presidente Prudente  25.000,00 
3543303 Ribeirão Pires  95.000,00 
3543402 Ribeirão Preto  170.000,00 
3543907 Rio Claro  95.000,00 
3547304 Santana de Parnaíba  95.000,00 
3548500 Santos  20.000,00 
3547809 Santo André  50.000,00 
3548708 São Bernardo do Campo  50.000,00 
3548807 São Caetano do Sul  25.000,00 
3549904 São José dos Campos  170.000,00 
3549805 São José do Rio Preto  20.000,00 
3551702 Sertãozinho  95.000,00 
3552205 Sorocaba  50.000,00 
3552403 Sumaré  95.000,00 
3552502 Suzano  20.000,00 
3552809 Taboão da Serra  95.000,00 
3554102 Taubaté  20.000,00 
3556503 Várzea Paulista  95.000,00 
SUDESTE  TOTAL  7.634.500,00 
 
UNIDADE FEDERADA  Fundos de Saúde  TOTAL 
PARANÁ  41 SES DO PARANÁ  340.000,00 
4106902 Curitiba  200.000,00 
4101408 Apucarana  25.000,00 
4104808 Cascável  20.000,00 
4106506 Coronel Vivida  30.000,00 
4104204 Campo Largo  95.000,00 
4108304 Foz do Iguaçu  20.000,00 
4108403 Francisco Beltrão  45.000,00 
4109401 Guarapuava  25.000,00 
4113304 Laranjeiras do Sul  30.000,00 
4113700 Londrina  20.000,00 
4115200 Maringá  20.000,00 
4115606 Matelândia  30.000,00 
4119152 Pinhais  95.000,00 
4119905 Ponta Grossa  20.000,00 
4125506 São José dos Pinhais  20.000,00 
4127205 Terra Boa  30.000,00 
4127700 Toledo  95.000,00 
RIO GRANDE DO SUL  43 SES DO RIO GRANDE DO SUL  340.000,00 
4314902 Porto Alegre  200.000,00 
4301602 Bagé  25.000,00 
4304606 Canoas  120.000,00 
4305108 Caxias do Sul  20.000,00 
4309209 Gravataí  20.000,00 
4311403 Lajeado  45.000,00 
4313409 Novo Hamburgo  20.000,00 
4314407 Pelotas  20.000,00 
4317202 Santa Rosa  45.000,00 
4318705 São Leopoldo  95.000,00 
SANTA CATARINA  42 SES DE SANTA CATARINA  260.000,00 
4205407 Florianópolis  200.000,00 
4201901 Aurora  15.000,00 
4202404 Blumenau  20.000,00 
4203501 Campo Erê  15.000,00 
4203808 Canoinhas  65.000,00 
4204202 Chapecó  25.000,00 
4204251 Cocal do Sul  30.000,00 
4204608 Criciúma  95.000,00 
4207106 Ilhota  30.000,00 
4207304 Imbituba  30.000,00 
4208203 Itajaí  25.000,00 
4208302 Itapema  30.000,00 
4208906 Jaraguá do Sul  95.000,00 
4209102 Joinville  20.000,00 
4209300 Lages  25.000,00 
4210035 Luzerna  15.000,00 
4210803 Meleiro  15.000,00 
4211900 Palhoça  95.000,00 
4212908 Pinhalzinho  30.000,00 
4216602 São José  95.000,00 
4219101 Vargeão  15.000,00 
4219309 Videira  30.000,00 
SUL  TOTAL  3.385.000,00 
BRASIL  30.456.500,00