Portaria MS nº 3.321 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Cubatão (SP), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, em municípios e em regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Cubatão (SP), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:

UF CIDADE TIPO POPULAÇÃO VALOR DO INCENTIVO (R$) 
SP Cubatão Municipal 121.002 50.000,00 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Cubatão (SP).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA