Portaria MS nº 3.320 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício GS nº 7.572, de 13 de novembro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e

Considerando o credenciamento de leitos de UTI Tipo II, do Hospital Estadual de Bauru (SP), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 692.420,40 (seiscentos e noventa e dois mil quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA