Portaria INMETRO nº 332 DE 02/08/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2025

Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados – Consolidado.

Na Portaria Inmetro nº 332, de 2 de agosto de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2021, páginas 134 a 146, seção 1, onde se lê:

Art. 17. A partir de 31 de dezembro de 2031, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente refrigeradores e assemelhados etiquetados com base nos critérios constantes nas Tabelas 6 e 8 do RTQ constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 2 do Anexo III desta Portaria.

leia-se:

Art. 17. A partir de 31 de dezembro de 2031, os estabelecimentos que exercerem atividade de distribuição ou de comércio deverão vender, no mercado nacional, somente refrigeradores e assemelhados etiquetados com base nos critérios constantes nas Tabelas 6 e 8A do RTQ constante no Anexo I desta Portaria, utilizando-se do modelo de ENCE disponível na Figura 2A do Anexo III desta Portaria.