Portaria DETRAN/GO nº 332 DE 26/06/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jul 2017
Altera a Portaria DETRAN nº 399 de 2015, que determina os critérios e procedimentos para a vistoria em veículos, nas hipóteses que menciona.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERAR a redação do inciso IV do art. 5º, e transformar o parágrafo único em § 1º, assim como acrescentar o § 2º, no mesmo artigo, da Portaria nº 399/2015/GP/DO, de 02 de julho de 2015, que passam a vigorar com os seguintes textos:
"Art. 5º .....
IV - perda, furto/roubo ou danificação de placa traseira;
§ 1º As vistorias de que trata este artigo deverão ser realizadas, unicamente, nas sedes da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda.
§ 2º Dispensar a exigência da apresentação do Lauto de Vistorias Técnica e Óptica, exclusivamente, no serviço de solicitação de placa dianteira de veículo."
Art. 2º Às Diretorias de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento; de Operações e de Atendimento Institucional e Infraestrutura, para ciência e cumprimento.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO., em Goiânia/GO., aos 26 dias do mês de junho de 2017.
Manoel Xavier Ferreira Filho
Presidente