Portaria SEFAZ nº 332 de 12/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias nº 100/1999-SEFAZ e 56/2005-SEFAZ, publicadas, respectivamente, em 01.12.1999 e 24.05.2005, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 100/1999-SEFAZ, de 24.11.1999 (DOE de 01.12.1999), que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - substituída a remissão constante do dispositivo adiante arrolado, feita a unidade fazendária, cuja nomenclatura foi definida em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 9º, § 3º
Coordenadoria Geral de Fiscalização
Superintendência de Fiscalização

II - substituído o texto do § 4º do art. 12 pela anotação "expirado", conforme segue::

"Art. 12. .....

§ 4º (expirado)

Art. 2º Ficam, também, substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias indicadas, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria nº 56/2005-SEFAZ, de 20.05.2005 (DOE de 24.05.2005), que dispõe sobre o desenquadramento de contribuintes submetidos ao regime de estimativa, nas hipóteses em que especifica, e dá outras providências, cujas nomenclaturas foram definidas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

 
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 1º, caput
Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência Adjunta de Informações do ICMS - GIEF/SAIC
Gerência de Informações Econômico-fiscais da Superintendência de Informações do ICMS - GIEF/SUIC
II -
art. 2º, parágrafo único
GIEF/SAIC
GIEF/SUIC
III -
art. 3º
GIEF/SAIC
GIEF/SUIC
IV -
art. 4º, § 2º
GIEF/SAIC
GIEF/SUIC

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública