Portaria MS nº 332 de 14/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2010

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício DGE/SES/MS nº 8.784, de 18 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 376.821.748,92, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  105.496.082,02  Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  252.298.564,92  Anexo II  
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 19.027.101,98  Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.954.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2010

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES  36.705.035,09  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  40.703.496,29  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  28.087.550,64  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00  
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  105.496.082,02  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio * Ajustes  Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total  
Próprio  Referenciado 
500020  AGUA CLARA  372.890,64 0,00 57.584,76 1.476,00 0,00 431.951,40 0,00 0,00 0,00 
500025  ALCINOPOLIS  17.879,74 0,00 0,00 1.762,50 0,00 0,00 0,00 0,00 19.642,24 
500060  AMAMBAI  1.384.422,71 60.741,08 422.673,46 400.351,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2.268.188,95 
500070  ANASTACIO  515.036,99 0,00 39.843,94 147.562,68 0,00 541.058,64 0,00 0,00 161.384,97 
500080  ANAURILANDIA  251.433,95 19,75 0,00 137.987,33 0,00 353.131,60 0,00 0,00 36.309,43 
500085  ANGELICA  189.915,27 0,00 4.035,49 134.963,05 0,00 291.440,93 0,00 0,00 37.472,88 
500090 ANTONIO JOAO  257.130,77 5.502,70 10.979,24 40.552,71 0,00 239.158,33 0,00 0,00 75.007,09 
500100 APARECIDA DO TABOADO  1.005.062,74 0,00 0,00 392.487,65 0,00 0,00 0,00 0,00 1.397.550,39 
500110 AQUIDAUANA  2.124.295,42 1.560.188,67 1.220.413,46 1.431.757,04 0,00 0,00 0,00 0,00 6.336.654,59 
500124 ARAL MOREIRA  169.330,08 0,00 0,00 38.756,54 0,00 195.931,04 0,00 0,00 12.155,58 
500150  BANDEIRANTES  190.933,05 0,00 0,00 67.129,45 0,00 234.833,14 0,00 0,00 23.229,36 
500190  BATAGUASSU  740.368,81 0,00 0,00 187.607,79 0,00 784.015,70 0,00 0,00 143.960,90 
500200  BATAIPORA  483.976,44 0,00 16.666,28 50.725,09 0,00 451.415,13 0,00 0,00 99.952,68 
500210  BELA VISTA  745.828,05 6.177,91 31.809,48 518.337,33 0,00 982.157,47 0,00 0,00 319.995,30 
500215  BODOQUENA  238.286,65 2.579,20 16.827,58 54.095,02 0,00 271.556,83 0,00 0,00 40.231,62 
500220  BONITO  519.370,85 12.797,05 79.200,00 238.171,77 0,00 661.992,08 0,00 0,00 187.547,59 
500230  BRASILANDIA  287.058,00 0,00 0,00 149.915,82 0,00 370.925,50 0,00 0,00 66.048,32 
500240  CAARAPO  593.248,61 181,60 33.840,86 346.419,63 0,00 787.963,39 0,00 0,00 185.727,31 
500260  CAMAPUA  589.559,40 0,00 13.224,90 142.547,40 0,00 660.505,57 0,00 0,00 84.826,13 
500270  CAMPO GRANDE  50.405.062,91 60.383.480,19 26.011.880,56 71.968.369,52 28.087.550,64 11.750.712,54 19.027.101,98 0,00 149.903.428,02 
500280  CARACOL  123.621,89 0,00 21.015,59 48.223,01 0,00 178.826,91 0,00 0,00 14.033,58 
500290  CASSILANDIA  1.010.992,92 125,65 144.892,82 610.934,71 0,00 0,00 0,00 0,00 1.766.946,10 
500295  CHAPADAO DO SUL  647.268,14 101,57 0,00 133.242,98 0,00 565.699,24 0,00 0,00 214.913,45 
500310  CORGUINHO  34.003,22 0,00 60.000,00 69.562,80 0,00 139.000,00 0,00 0,00 24.566,02 
500315  CORONEL SAPUCAIA  396.071,76 0,00 26.286,75 2.065,20 0,00 424.423,71 0,00 0,00 0,00 
500320  CORUMBA  5.284.703,60 903.145,40 1.130.318,65 2.747.460,02 0,00 0,00 0,00 0,00 10.065.627,67 
500325  COSTA RICA  617.425,30 36.436,25 0,00 173.908,50 0,00 0,00 0,00 0,00 827.770,05 
500330  COXIM  1.530.713,18 63.864,55 263.420,51 122.493,97 0,00 0,00 0,00 0,00 1.980.492,21 
500345  DEODAPOLIS  191.404,18 0,00 0,00 237.205,14 0,00 401.283,76 0,00 0,00 27.325,56 
500348  DOIS IRMAOS DO BURITI  212.823,96 0,00 50.641,92 31.196,94 0,00 279.019,50 0,00 0,00 15.643,32 
500350  DOURADINA  42.948,19 0,00 0,00 1.316,76 0,00 18.948,19 0,00 0,00 25.316,76 
500370  DOURADOS  10.624.434,57 18.708.101,49 1.826.838,02 15.145.872,84 0,00 0,00 0,00 0,00 46.305.246,92 
500375  ELDORADO  251.118,97 0,00 0,00 405.789,94 0,00 639.418,07 0,00 0,00 17.490,84 
500380  FATIMA DO SUL  621.646,79 339.579,00 0,00 1.169.860,78 0,00 1.870.272,22 0,00 0,00 260.814,35 
500390  FIGUEIRAO  30.471,18 0,00 0,00 366,15 0,00 18.471,18 0,00 0,00 12.366,15 
500400  GLORIA DE DOURADOS  216.777,60 0,00 36.718,30 156.972,32 0,00 373.024,92 0,00 0,00 37.443,30 
500410  GUIA LOPES DA LAGUNA  490.983,26 0,00 4.031,10 66.266,35 0,00 494.493,45 0,00 0,00 66.787,26 
500430  IGUATEMI  448.817,30 24.858,36 0,00 457.647,73 0,00 892.912,72 0,00 0,00 38.410,67 
500440  INOCENCIA  279.946,27 0,00 19.602,71 30.829,85 0,00 315.499,73 0,00 0,00 14.879,10 
500450  ITAPORA  366.056,51 28,22 38.259,23 119.460,47 0,00 419.940,31 0,00 0,00 103.864,12 
500460  ITAQUIRAI  399.385,14 0,00 27.179,88 242.164,11 0,00 624.186,27 0,00 0,00 44.542,86 
500470  IVINHEMA  821.897,18 19.245,08 0,00 246.144,28 0,00 0,00 0,00 0,00 1.087.286,54 
500480  JAPORA  107.309,57 0,00 0,00 1.328,31 0,00 95.309,57 0,00 0,00 13.328,31 
500490  JARAGUARI  29.003,36 0,00 0,00 1.211,93 0,00 10.194,08 0,00 0,00 20.021,21 
500500  JARDIM  856.946,28 77.074,09 79.200,00 128.182,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.141.402,69 
500510  JATEI  67.091,36 0,00 10.393,58 89.200,61 0,00 149.327,37 0,00 0,00 17.358,18 
500515  JUTI  135.046,01 0,00 0,00 65.837,15 0,00 200.883,16 0,00 0,00 0,00 
500520  LADARIO  225.473,31 0,00 0,00 4.596,80 0,00 145.473,31 0,00 0,00 84.596,80 
500525  LAGUNA CARAPA  191.161,87 0,00 19.707,68 37.789,42 0,00 235.736,28 0,00 0,00 12.922,69 
500540  MARACAJU  1.281.773,13 3.102,68 115.203,58 103.158,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.503.237,73 
500560  MIRANDA  596.163,39 0,00 0,00 423.525,20 0,00 943.350,85 0,00 0,00 76.337,74 
500568  MUNDO NOVO  478.394,65 89.349,41 59.792,87 700.514,96 0,00 1.232.882,99 0,00 0,00 95.168,90 
500570  NAVIRAI  1.985.790,37 317.569,20 0,00 523.290,52 0,00 0,00 0,00 0,00 2.826.650,09 
500580  NIOAQUE  361.126,07 0,00 46.161,30 95.636,94 0,00 430.402,82 0,00 0,00 72.521,49 
500600  NOVA ALVORADA DO SUL  384.580,14 0,00 33.067,64 7.932,87 0,00 408.645,98 0,00 0,00 16.934,67 
500620  NOVA ANDRADINA  1.831.182,59 157.415,55 105.600,00 285.903,60 0,00 0,00 0,00 0,00 2.380.101,74 
500625  NOVO HORIZONTE DO SUL  121.487,21 0,00 60.000,00 13.580,42 0,00 181.151,17 0,00 0,00 13.916,46 
500630  PARANAIBA  2.031.180,75 419.517,25 329.796,84 511.742,62 0,00 0,00 0,00 0,00 3.292.237,46 
500635  PARANHOS  400.498,93 0,00 1.716,02 56.933,35 0,00 445.202,83 0,00 0,00 13.945,47 
500640  PEDRO GOMES  333.136,57 0,00 16.470,15 70.177,83 0,00 325.409,56 0,00 0,00 94.374,99 
500660  PONTA PORA  3.571.160,72 450.221,40 105.600,00 1.430.614,46 0,00 4.690.055,92 0,00 0,00 867.540,66 
500690  PORTO MURTINHO  467.326,03 0,00 0,00 3.200,69 0,00 455.502,43 0,00 0,00 15.024,29 
500710  RIBAS DO RIO PARDO  503.344,31 0,00 87.468,48 23.724,01 0,00 586.652,27 0,00 0,00 27.884,53 
500720  RIO BRILHANTE  882.803,47 849,47 102.687,32 381.462,41 0,00 0,00 0,00 0,00 1.367.802,67 
500730  RIO NEGRO  149.145,76 9.420,43 30.833,87 49.489,75 0,00 204.045,55 0,00 0,00 34.844,26 
500740  RIO VERDE DE MATO GROSSO  675.071,22 5,64 0,00 238.618,51 0,00 810.799,69 0,00 0,00 102.895,68 
500750  ROCHEDO  150.953,82 0,00 36.195,73 33.789,21 0,00 220.938,76 0,00 0,00 0,00 
500755  SANTA RITA DO PARDO  229.134,86 0,00 0,00 4.380,09 0,00 219.237,05 0,00 0,00 14.277,90 
500769  SAO GABRIEL DO OESTE  1.021.360,73 89.994,18 79.200,00 554.182,08 0,00 0,00 0,00 0,00 1.744.736,99 
500770  SETE QUEDAS  270.525,07 0,00 0,00 355.886,96 0,00 626.412,03 0,00 0,00 0,00 
500780  SELVIRIA 170.312,96 0,00 0,00 70.984,29 0,00 195.588,18 0,00 0,00 45.709,07 
500790  SIDROLANDIA 1.170.449,18 3,66 138.214,92 422.991,89 0,00 0,00 0,00 0,00 1.731.659,65 
500793  SONORA 441.718,98 0,00 8.410,52 17.504,92 0,00 452.557,68 0,00 0,00 15.076,74 
500795  TACURU 276.644,58 0,00 0,00 64.979,12 0,00 341.623,70 0,00 0,00 0,00 
500797  TAQUARUSSU 73.426,28 0,00 17.572,65 72.772,76 0,00 143.217,25 0,00 0,00 20.554,44 
500800  TERENOS  213.039,68 0,00 0,00 10.491,42 0,00 83.039,68 0,00 0,00 140.491,42 
500830  TRES LAGOAS  4.530.957,59 1.838.831,13 1.954.427,95 1.796.492,55 0,00 0,00 0,00 0,00 10.120.709,22 
500840  VICENTINA  117.480,76 0,00 1.690,24 109.736,26 0,00 205.686,66 0,00 0,00 23.220,60 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL  252.298.564,92 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2010

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Gestão  Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Municipal  500270 - CAMPO GRANDE  Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian  9709  3º TA conv 403  19.03.2009  19.027.101,98  
TOTAL  19.027.101,98  

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - JULHO/2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)  
Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Termo  Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
500270 - CAMPO GRANDE  HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL  9725  07  16.04.2010  FES  28.087.550,64  
TOTAL  28.087.550,64