Portaria MP nº 332 de 21/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Escrivão de Polícia Federal - EPF e Agente de Polícia Federal - APF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, autorizado pela Portaria MP nº 165 de 2009.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de quinhentos e vinte candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Escrivão de Polícia Federal - EPF e Agente de Polícia Federal - APF do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, autorizado pela Portaria MP nº 165, de 24 de junho de 2009, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de julho de 2010, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Geral do DPF, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Nível Quantidade de Vagas 
Escrivão de Polícia Federal NS 338 
Agente de Polícia Federal NS 182 
Total 520