Portaria SPOA/SE/MP nº 332 de 20/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-ADJUNTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o pagamento de faturas de despesas com água e esgoto no Acervo documental da GERAP/RJ, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Unidade Gestora: 114601 - Gestão: 11301

Programa/Ação: 04.122.1054.2272.0001 - Gestão do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 0100

UGR: 114601

PI: 014

Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS DOS REIS