Portaria SPOA/SE/MP nº 332 de 20/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-ADJUNTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para o pagamento de faturas de despesas com água e esgoto no Acervo documental da GERAP/RJ, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e
Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Unidade Gestora: 114601 - Gestão: 11301
Programa/Ação: 04.122.1054.2272.0001 - Gestão do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0100
UGR: 114601
PI: 014
Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS DOS REIS