Portaria MAPA nº 332 de 30/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007
Suspende as cessões, as redistribuições e as remoções de todos os servidores do Quadro de Pessoal deste Ministério, no período de 5 de novembro a 5 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atualizar as informações quantitativas da força de trabalho deste Ministério, resolve:
Art. 1º Suspender as cessões, as redistribuições e as remoções de todos os servidores do Quadro de Pessoal deste Ministério, no período de 5 de novembro a 5 de dezembro de 2007, data em que estará sendo realizada a primeira etapa do Censo institucionalizado pela Portaria Ministerial nº 319, de 18 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial do dia seguinte.
§ 1º Excetua-se da regra desta Portaria cessão de caráter irrecusável prevista na legislação vigente.
§ 2º As situações excepcionais, quando se evidencie o interesse institucional relevante, serão apreciadas e autorizadas, pela Secretaria-Executiva deste Ministério.
REINHOLD STEPHANES