Portaria MP nº 332 de 14/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2004
Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I e IV, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, no valor de R$ 32.631.000,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, mediante utilização da Reserva constante do referido Decreto.
Art. 2º Remanejar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 2004, na forma dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
ANEXO IAMPLIAÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | TOTAL | |
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA | 32.631 | 32.631 | |
TOTAL | 32.631 | 32.631 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA | 2.369 | 2.369 | |
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 6.171 | 2.645 | 8.816 |
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA | 1.350 | 1.350 | |
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES | 5.600 | 5.600 | |
TOTAL | 9.890 | 8.245 | 18.135 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIREDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 7.564 | 10.571 | 18.135 |
TOTAL | 7.564 | 10.571 | 18.135 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.