Portaria SEF nº 332 de 28/10/1998

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 out 1998

Aprova modelo de Nota Fiscal de Produtor.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 10, art. 9º,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, conforme modelo anexo, que deverá atender às características e especificações previstas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 10, art. 9º.

Art. 2º A Nota Fiscal de Produtor deverá ser impressa em papel carbonado, exceto a quarta via, com gramatura de 55 gramas por metro quadrado.

Art. 3º Relativamente à Nota Fiscal de Produtor deverá ser observado o seguinte:

I - a primeira via será impressa na cor branca e conterá, no espaço próprio para identificação de sua destinação, a expressão "Destinatário";

II - a segunda via será impressa na cor amarela e conterá, no espaço próprio para identificação de sua destinação, a expressão "USEFI";

III - a terceira via será impressa na cor verde e conterá, no espaço próprio para a identificação de sua destinação, a expressão "Fisco";

IV - a quarta via será impressa na cor branca e conterá, no espaço próprio para a identificação de sua destinação, a expressão "Bloco".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1998.

Florianópolis, 28 de outubro de 1998.

Marco Aurélio de Andrade Dutra

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO