Portaria MS nº 3.318 de 27/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 31 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 26, de 31 de março de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Paraná que enviou projeto, com população total e abrangência de 6.823.289 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 3.955.284,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e cinco reais duzentos e oitenta e quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 639.683,34 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), corresponde ao restante dos 50% dos recursos aprovados.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOPROJETO DE CIRURGIA SELETIVAS DO ESTADO DO PARANÁ | |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 7.676.200,13 |
Valor Semestral | R$ 3.955.284,00 |
Valor Mensal | R$ 639.683,34 |