Portaria SAT nº 3315 DE 18/03/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mar 2024

Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, açúcar.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024

Campo Grande, 18 de março de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3315, de 18 de março de 2024

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG 4,95 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 9,87 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 9,67 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 11,01 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 8,89 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 23,11 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 25,03 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 22,00 A
7898053060019 ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR - 5KG 22,32 E
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800453 ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 6,21 A
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG 10,94 A
7896194400114 ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 9,29 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 5,89 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,43 A
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 6,43 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 5,68 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 32,41 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto