Portaria MS nº 3.315 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 96, de 31 de maio de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte (CIB/RN) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Mossoró (RN);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Mossoró com população total de 227.357 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 142.098,12 (Cento e quarenta e dois mil noventa e oito reais e doze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (RN), no valor de R$ 23.683,02 (vinte e três mil seiscentos e oitenta e três reais e dois centavos), para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 284.196,25 
VALOR SEMESTRAL R$ 142.098,12 
VALOR MENSAL R$ 23.683,02