Portaria MS nº 3.314 de 29/12/2009

Norma Federal

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde; e

II - 10.301.1214.8730 - Atenção Básica em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF   ENTIDADE   NU_SUBPROJETO   VALOR   FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
SP   PRE MUN ARARAQUARA   45276128000109014  359.505,00  10.301.1214.8730.0001 
MT   PREF MUN AGUA BOA   15023898000109008  33.404,00  10.301.1214.8581.0001 
MT   PREF MUN AGUA BOA   15023898000109009  26.373,00  10.301.1214.8581.0001 
MT   PREF MUN AGUA BOA   15023898000109010  24.675,00  10.301.1214.8581.0001 
SP   PREF MUN AMERICANA   45781176000109004  138.667,77  10.301.1214.8581.0001 
PR   PREF MUN ARAPONGAS   76958966000109004  166.860,00  10.301.1214.8730.0001 
BA   PREF MUN BARREIRAS   13654405000109003  164.015,00  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN BARREIRAS   13654405000109005  121.070,00  10.301.1214.8581.0001 
RR   PREF MUN BOA VISTA   05943030000109047  451.579,50  10.301.1214.8730.0001 
SC   PREF MUN COCAL DO SUL   95778056000109001  102.483,00  10.301.1214.8581.0001 
PI   PREF MUN CORRENTE   06554257000109002  163.937,58  10.301.1214.8581.0001 
PI   PREF MUN CRISTALANDIA DO PIAUI  06554299000109002  139.229,76  10.301.1214.8581.0001 
PI   PREF MUN CURRAIS   01612752000109002  159.859,47  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN FEIRA DA MATA   16416125000109001  100.725,88  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN FEIRA DA MATA   16416125000109003  68.067,30  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN FEIRA DA MATA   16416125000109004  30.383,00  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN FORMOSA DO RIO PRETO  13654454000109002  238.330,00  10.301.1214.8581.0001 
MS   PREF MUN GUIA LOPES DA LAGUNA  03403896000109003  100.875,86  10.301.1214.8730.0001 
MG   PREF MUN JAPONVAR   01612476000109001  394.102,81  10.301.1214.8581.0001 
MG   PREF MUN JOAQUIM FELICIO   17694878000109002  113.200,00  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN LUIS EDUARDO MAGALHAES  04214419000109006  60.241,90  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN LUIS EDUARDO MAGALHAES  04214419000109007  56.897,90  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN LUIS EDUARDO MAGALHAES  04214419000109012  52.501,70  10.301.1214.8581.0001 
MG   PREF MUN MURIAE   17947581000109002  472.720,00  10.301.1214.8730.0001 
MG   PREF MUN NOVA LIMA   22934889000109006  33.485,00  10.301.1214.8581.0001 
MG   PREF MUN PASSOS   18241745000109008  245.172,00  10.301.1214.8581.0001 
SP   PREF MUN PORTO FERREIRA   45339363000109005  128.262,50  10.301.1214.8581.0001 
SP   PREF MUN RANCHARIA   44935278000109005  135.300,00  10.301.1214.8581.0001 
SP   PREF MUN RANCHARIA   44935278000109007  35.000,00  10.301.1214.8581.0001 
SP   PREF MUN RANCHARIA   44935278000109009  52.000,00  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN RIACHAO DO JACUIPE  14043269000109002  180.136,00  10.301.1214.8581.0001 
SP   PREF MUN RINCÃO   56338247000109002  17.873,00  10.301.1214.8581.0001 
PR   PREF MUN ROLANDIA   76288760000109010  308.728,00  10.301.1214.8730.0001 
CE   PREF MUN RUSSAS   07535446000109012  71.741,00  10.301.1214.8581.0001 
MG   PREF MUN SANTO HIPOLITO   17694886000109003  143.639,00  10.301.1214.8581.0001 
CE   PREF MUN SAO BENEDITO   07778129000109003  98.681,77  10.301.1214.8581.0001 
MG   PREF MUN SAO JOAQUIM DE BICAS  01612516000109003  375.505,94  10.301.1214.8581.0001 
BA   PREF MUN SITIO DO MATO   16417792000109007  54.000,00  10.301.1214.8581.0001 
SP   PREF MUN SUMARE   45787660000109002  231.860,00  10.301.1214.8581.0001 
PR   PREF MUN UMUARAMA   76247378000109043  120.000,00  10.301.1214.8730.0001 
RS   PREF MUN VISTA ALEGRE   92403583000109003  70.000,00  10.301.1214.8581.0001 
SP   PREF MUN MOGI GUAÇU   453012640001090-13  143.300,00  10.301.1214.8730.0001 
  Total     6.184.389,64   

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 250, de 31.12.2009, Seção 1 pág. 53, com incorreção no original.