Portaria MS nº 3.314 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Chapadinha (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 132, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão (CIB/MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Chapadinha (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Chapadinha (MA) que enviou projeto e seus municípios de abrangência, enviou projeto, com população total e abrangência de 430.023 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Chapadinha (MA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 453.400,88 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Chapadinha (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 75.566,81 (setenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Chapadinha - MA 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
210015 Água Doce do Maranhão 9.807 
210080 Anapurus 10.299 
210090 Araioses 35.165 
210173 Belágua 5.385 
210210 Brejo 29.683 
210320 Chapadinha 64.116 
210630 Magalhães de Almeida 13.977 
210640 Mata Roma 12.546 
210667 Milagres do Maranhão 7.524 
10 210720 Nina Rodrigues 8.785 
11 210805 Paulino Neves 12.098 
12 210930 Presidente Vargas 10.510 
13 211010 Santa Quitéria do Maranhão 31.576 
14 211023 Santana do Maranhão 10.985 
15 211040 São Benedito do Rio Preto 17.310 
16 211060 São Bernardo 25.546 
17 211250 Tutóia 44.732 
18 211260 Urbano Santos 17.138 
19 211270 Vargem Grande 35.841 
POPULAÇÃO TOTAL  403.023 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 906.801,75 
VALOR SEMESTRAL R$ 453.400,88 
VALOR MENSAL R$ 75.566,81