Portaria MS nº 3.314 de 27/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Chapadinha (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 132, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão (CIB/MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Chapadinha (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Chapadinha (MA) que enviou projeto e seus municípios de abrangência, enviou projeto, com população total e abrangência de 430.023 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Chapadinha (MA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 453.400,88 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Chapadinha (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 75.566,81 (setenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Chapadinha - MA | |||
Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP TCU 2005 |
1 | 210015 | Água Doce do Maranhão | 9.807 |
2 | 210080 | Anapurus | 10.299 |
3 | 210090 | Araioses | 35.165 |
4 | 210173 | Belágua | 5.385 |
5 | 210210 | Brejo | 29.683 |
6 | 210320 | Chapadinha | 64.116 |
7 | 210630 | Magalhães de Almeida | 13.977 |
8 | 210640 | Mata Roma | 12.546 |
9 | 210667 | Milagres do Maranhão | 7.524 |
10 | 210720 | Nina Rodrigues | 8.785 |
11 | 210805 | Paulino Neves | 12.098 |
12 | 210930 | Presidente Vargas | 10.510 |
13 | 211010 | Santa Quitéria do Maranhão | 31.576 |
14 | 211023 | Santana do Maranhão | 10.985 |
15 | 211040 | São Benedito do Rio Preto | 17.310 |
16 | 211060 | São Bernardo | 25.546 |
17 | 211250 | Tutóia | 44.732 |
18 | 211260 | Urbano Santos | 17.138 |
19 | 211270 | Vargem Grande | 35.841 |
POPULAÇÃO TOTAL | 403.023 |
RECURSOS FINANCEIROS | |
VALOR ANUAL | R$ 906.801,75 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 453.400,88 |
VALOR MENSAL | R$ 75.566,81 |