Portaria SAT nº 3313 DE 14/03/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2024

Dispõe sobre a exclusão de produto, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, farinha de trigo.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Farinha de trigo.

Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2024.

Campo Grande, 14 de março de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3313, de 14 de março de 2024

17 - Produtos alimentícios
44.06 - Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898962032176 FARINHA MOLIPAN - 25KG 58,00 E

Legenda Ações*

E - Exclusão de Produto