Portaria MS nº 3.313 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Curupuru (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 133, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão (CIB/MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Curupuru (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Curupuru (MA) que enviou projeto, e seus municípios de abrangência, com população total e abrangência de 125.167 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curupuru (MA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 140.812,88 (cento e quarenta mil oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Curupuru (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, será de R$ 23.468,81 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos)

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Curupuru - MA 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
210083 Apicum Açu 12.775 
210130 Bacuri 16.627 
210310 Cedral 10.823 
210312 Central do Ma 8.553 
210370 Cururupu 39.072 
210490 Guimarães 12.817 
210680 Mirinzal 13.727 
210905 Porto Rico do Ma 6.020 
2 11178 Serrano do Ma 4.756 
POPULAÇÃO TOTAL  125.170 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 281.632,50 
VALOR SEMESTRAL R$ 140.816,25 
VALOR MENSAL R$ 23.469,38