Portaria MS nº 3.313 de 27/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Curupuru (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 133, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão (CIB/MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Curupuru (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Curupuru (MA) que enviou projeto, e seus municípios de abrangência, com população total e abrangência de 125.167 habitantes, e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curupuru (MA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 140.812,88 (cento e quarenta mil oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Curupuru (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, será de R$ 23.468,81 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos)
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Curupuru - MA | |||
Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP TCU 2005 |
1 | 210083 | Apicum Açu | 12.775 |
2 | 210130 | Bacuri | 16.627 |
3 | 210310 | Cedral | 10.823 |
4 | 210312 | Central do Ma | 8.553 |
5 | 210370 | Cururupu | 39.072 |
6 | 210490 | Guimarães | 12.817 |
7 | 210680 | Mirinzal | 13.727 |
8 | 210905 | Porto Rico do Ma | 6.020 |
9 | 2 11178 | Serrano do Ma | 4.756 |
POPULAÇÃO TOTAL | 125.170 |
RECURSOS FINANCEIROS | |
VALOR ANUAL | R$ 281.632,50 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 140.816,25 |
VALOR MENSAL | R$ 23.469,38 |