Portaria MS nº 3.313 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Curupuru (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 133, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão (CIB/MA) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Microrregião de Curupuru (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Curupuru (MA) que enviou projeto, e seus municípios de abrangência, com população total e abrangência de 125.167 habitantes, e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curupuru (MA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 140.812,88 (cento e quarenta mil oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Curupuru (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, cujo valor, repassado mensalmente até o período final de execução do projeto, será de R$ 23.468,81 (vinte e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos)

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programas de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Curupuru - MA 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
1 210083 Apicum Açu 12.775 
2 210130 Bacuri 16.627 
3 210310 Cedral 10.823 
4 210312 Central do Ma 8.553 
5 210370 Cururupu 39.072 
6 210490 Guimarães 12.817 
7 210680 Mirinzal 13.727 
8 210905 Porto Rico do Ma 6.020 
9 2 11178 Serrano do Ma 4.756 
POPULAÇÃO TOTAL  125.170 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 281.632,50 
VALOR SEMESTRAL R$ 140.816,25 
VALOR MENSAL R$ 23.469,38