Portaria GAB/DETRAN/RO nº 3312 DE 07/07/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 jul 2014

Inclui o inciso VIII ao artigo 2º e altera inciso III do artigo 9º, ambos, da Portaria nº 2942/GAB/DETRAN/RO de 16 de junho de 2014, publicada em 28.06.2014.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369 , de 22 de fevereiro de 2007,

Considerando que a Lei 12.037 de 2009 estabelece o rol de documentos hábeis à identificação civil, dentre eles a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

Considerando a presunção de boa fé inerente ao servidor público; a necessidade de racionalização de métodos e procedimentos de controle e ainda a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido, diretrizes essas, constantes no Decreto Federal nº 6932 de 11 de agosto de 2009;

Resolve:

Art. 1º Incluir o inciso VIII ao artigo 2º da Portaria nº 2942/GAB/DETRAN/RO que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....."

"VIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS válida, conforme modelo estabelecido em lei."

Art. 2º Alterar o inciso III do artigo 9º Portaria nº 2942/GAB/DETRAN/RO que passa vigorar com seguinte redação:

"III - Procurador devidamente constituído mediante a apresentação de instrumento (anexo II/III) desta Portaria, assinado pelo outorgante, emitida por ocasião da solicitação do serviço.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS

Diretor Geral Adjunto - DETRAN/RO