Portaria SUT nº 331 DE 26/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 ago 2020
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2020.
A Superintendente de Tributação em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 26 , de 24 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,7480 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,4830 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,5110 por litro;
IV - diesel: R$ 3,3890 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8085 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,7630 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0360 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020
THEREZA MARINA CUNHA
Superintendente de tributação em exercício