Portaria DETRAN nº 331 DE 08/03/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 mar 2016

Institui os critérios a serem adotados durante os procedimentos administrativos perante o Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN-AL e quando da outorga de instrumento de representação.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN-AL, no uso de suas atribuições, nos termos do que dispõe o Regimento Interno do Detran - AL, aprovado pelo Decreto Estadual nº 5.879/2010;

Considerando o que consta dos artigos 654 e 655 do Código Civil Vigente;

Considerando, por fim, a preeminente necessidade desta Autarquia em inibir práticas ilegais, sendo seu dever a concessão dos mais altos parâmetros de segurança nas relações para com os seus usuários, medida que se torna possível mediante a adoção de critérios a serem observados quando da tramitação de procedimentos administrativos ou da outorga de instrumento de representação (procuração).

Resolve:

Art. 1º Os instrumentos de representação (procurações) outorgados para fins de procedimento junto a esta autarquia deverão atender os seguintes critérios: 1. Prazo de vigência de, no máximo, 60 (sessenta) dias; 2. Reconhecimento de firma por autenticidade, verdade ou verdadeiro; 3. Descrição detalhada dos fins em razão dos quais fora outorgado instrumento de mandato, sendo vedada previsão de forma genérica ou desnecessariamente abrangente; 4. Se for o caso, deverá haver, no corpo do documento, previsão expressa acerca da possibilidade de entrega e recebimento de documentação.

Parágrafo único. Em caso de substabelecimento do instrumento de mandato, deverá ser acompanhado dos documentos pessoais reconhecidos do substabelecido.

Art. 2º As cópias dos documentos anexados aos processos de veículos que se iniciarem em um posto de atendimento, necessitando de encaminhamento para outro posto deverão estar acompanhadas das respectivas vias originais, sem os quais resta vedado ao posto destinatário recebê-los e/ou dar continuidade ao processo.

Art. 3º Resta, temporariamente, vedada a emissão de qualquer guia de serviço relacionadas a veículos (ainda que pela internet) nos postos de atendimento do DETRAN/AL destinados, exclusivamente, ao atendimento de serviços relacionados à Carteira Nacional de Habilitação - CNH. O usuário que necessitar de atendimento relacionado a veículos, deve ser instruído acerca dos competentes postos de atendimento desta Autarquia.

Art. 4º Restam vedados os procedimentos de atendimento através de prepostos ou de terceiros constituídos por meio de declaração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió - AL, 08 de março de 2016.

ANTONIO CARLOS GOUVEIA

DIRETOR PRESIDENTE