Portaria TCU nº 331 de 28/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011
Promove ajustes na limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, incisos XXXIV e XXXIX do Regimento Interno/TCU , e tendo em vista o disposto no art. 9º da LC nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 70 da Lei nº 12.309, de 2010 (LDO),
Resolve:
Art. 1º Fica desimpedido para empenho e movimentação financeira o valor constante do Anexo I desta Portaria, havendo, em contrapartida, a indisponibilização de montante equivalente, nos termos apresentados no Anexo II desta Portaria, referente às ações consignadas ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 (LOA de 2011).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO CARREIRO
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
AMPLIAÇÃO DE LIMITE DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Em Reais
Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
01.122.0550.13MD.0101 - Reforma do Edifício-Sede do Tribunal de Contas da União | 3.3.90.39 | 0100 | 3.720.232 |
Total | 3.720.232 |
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Em Reais
Atividade | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais | 3.3.90.39 | 0100 | 3.720.232 |
Total | 3.720.232 |