Portaria TCU nº 331 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Promove ajustes na limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, incisos XXXIV e XXXIX do Regimento Interno/TCU , e tendo em vista o disposto no art. 9º da LC nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 70 da Lei nº 12.309, de 2010 (LDO),

Resolve:

Art. 1º Fica desimpedido para empenho e movimentação financeira o valor constante do Anexo I desta Portaria, havendo, em contrapartida, a indisponibilização de montante equivalente, nos termos apresentados no Anexo II desta Portaria, referente às ações consignadas ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 (LOA de 2011).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO CARREIRO

ANEXO I

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

AMPLIAÇÃO DE LIMITE DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Em Reais

Projeto/Atividade  Natureza de Despesa   Fonte   Valor  
01.122.0550.13MD.0101 - Reforma do Edifício-Sede do Tribunal de Contas da União   3.3.90.39   0100   3.720.232  
Total   3.720.232  

ANEXO II

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Em Reais

Atividade   Natureza de Despesa   Fonte   Valor  
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais   3.3.90.39   0100   3.720.232  
Total   3.720.232