Portaria SEDEC nº 331 de 13/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Reconhece Estado de Calamidade Pública no Município de Barra do Turvo-SP.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 118/2010, de 04 de fevereiro de 2010, do Município de Barra do Turvo, devidamente homologado pelo Decreto nº 55.452, de 19 de fevereiro de 2010, do Estado de São Paulo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001132/2010-96,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, o Estado de Calamidade Pública no Município de Barra do Turvo, zona urbana: Bairros: Centro, Jardim Terra Nova, Jardim Candido de Abreu, Vila Boa Esperança e Vila Nossa Senhora Aparecida; zona rural, Bairros: Bela Vista, Duzentos e Setenta, Paraíso, Córrego da Onça, Rio Pardinho, Santa Marta, Pedra Preta, Cedro, Água Quente, Ribeirão Bonito, Reginaldo, Barreiros, Ribeirão do Meio, Serra da Beronha, Ribeirão das Dúvidas, Canudos, Areia Branca, Primeiro Ribeirão e Indaiatuba, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE