Portaria CM nº 331 de 28/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2009

Cria a Unidade Médica Expedicionária da Marinha e dá outras providências.

O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005,

Resolve:

Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Organizacional do Comando da Marinha, a Unidade Médica Expedicionária da Marinha - UMEM, organização militar com semi-autonomia administrativa, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, subordinada ao Comando da Tropa de Reforço, com o propósito de prestar apoio de saúde às operações dos Grupamentos Operativos de Fuzileiros Navais e operar uma Unidade Médica Nível Dois (UMND), no contexto das operações de paz e humanitárias e em outras operações, a critério da Administração Naval, sob a direção de um Capitão-de-Fragata do Corpo de Saúde da Marinha.

Art. 2º A implantação da UMEM será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias, de acordo com as normas do Sistema do Plano Diretor e consoante aos atos baixados pelo Comandante de Operações Navais.

Art. 3º A Unidade Médica Expedicionária da Marinha deverá submeter à apreciação do Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, observando o que dispõem as normas em vigor, proposta de Regulamento, dentro de sessenta dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de novembro de 2009.

Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO