Portaria MT nº 331 de 13/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2003
Retira da incidência da determinação de suspensão dos procedimentos licitatórios, de que trata a Portaria nº 01 de 02 de Janeiro de 2003, o Edital de licitação, nº 155/202-10.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as conclusões constantes do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 16, de 25 de fevereiro de 2003, da Advocacia Geral da União e do Ministério dos Transportes, aprovado pela Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes e pelo Gestor do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e considerando o Parecer da Auditoria Interna do DNIT, de 2 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Retirar da incidência da determinação de suspensão dos procedimentos licitatórios, de que trata a Portaria nº 01, de 2 de Janeiro de 2003, o Edital de licitação, nº 155/202-10, constante do Processo nº 50.610000048/2002-88.
Art. 2º Ficam ratificados os demais itens e artigos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON ADAUTO