Portaria SUTRI nº 3.308 de 30/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011

Transfere a competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10930.720260/2010-38, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG).

Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser digitalizado e transferido eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO DE VARGAS SERPA