Portaria MEC nº 3.305 de 12/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003

Divulga a fórmula de cálculo dos coeficientes de distribuição de recursos do FUNDEF em 2003, publicados por meio da Portaria nº 3.477, de 12.12.2002.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e considerando, o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamentam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;

A necessidade de se dar transparência à metodologia de cálculo adotada na definição dos coeficientes de distribuição dos recursos do FUNDEF, resolve:

Art. 1º Divulgar a fórmula de cálculo dos coeficientes de distribuição de recursos do FUNDEF em 2003, publicados por meio da Portaria nº 3.477, de 12.12.2002.

CD =  {[FD1 (NA1/4 + ENM1/4)] + [FD2 (NA5/8 + ENM5/8 + Nae + ENMe)]}  
{[FD1 (TA1/4 + TENM1/4)] + [FD2 (TA5/8 + Tae + TENM5/8 + TENMe)]} 

Onde:

CD = Coeficiente de Distribuição;

NA1/4 = Nº de Alunos da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual;

ENM1/4 = Estimativa de Novas Matrículas da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual = zero;

NA5/8 = Nº de Alunos da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual;

ENM5/8 = Estimativa de Novas Matrículas da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual = zero;

NAe = Nº de Alunos do Ensino Fundamental Especial do Município ou Governo Estadual;

ENMe = Estimativa de Novas Matrículas do Ensino Fundamental Especial do Município ou Governo Estadual = zero;

TA1/4 = Total de Alunos da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental Regular, no âmbito do Estado;

TENM1/4 = Total de Estimativa de Novas Matrículas de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental Regular, no âmbito do Estado = zero;

TA5/8 = Total de Alunos da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental Regular, no âmbito do Estado;

TENM5/8 = Total de Estimativa de Novas Matrículas de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental Regular, no âmbito do Estado = zero;

TAe = Total de Alunos do Ensino Fundamental Especial, no âmbito do Estado;

TENMe = Total de Estimativa de Novas Matrículas do Ensino Fundamental Especial, no âmbito do Estado = zero;

FD1 = Fator de Diferenciação para a 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental Regular = 1,00;

FD2 = Fator de Diferenciação para o Ensino Fund. Especial e 5ª a 8ª série Regular =1,05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE