Portaria DP/DETRAN nº 3301 DE 07/05/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 mai 2018

Dispõe sobre os valores relativos ao serviço de vistoria de identificação veicular, prestados pelas empresas credenciadas conforme a Portaria DP nº 6.771 de 19.08.2016 do DETRAN-PE.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,

Considerando a necessidade de adequação dos valores na Execução do Serviço Público de Vistoria de Identificação Veicular, realizado pelas empresas credenciadas ao DETRAN-PE;

Considerando a necessidade de assegurar aos usuários, uma proporcionalidade entre os valores praticados nos serviços de Vistoria de Identificação Veicular no Estado de Pernambuco;

Considerando as orientações da SCGE, que opina "por valor idêntico para as vistorias veiculares realizadas pela própria Autarquia e pelas empresas credenciadas de vistoria veicular para os serviços correspondentes";

Resolve:

Art. 1º Todas as Entidades Privadas Credenciadas ao DETRANPE, que realizam o serviço de Vistoria de Identificação Veicular, deverão cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela Lei Estadual nº 15.602 de 30 de setembro de 2015, para a TFUSP - Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público correspondente aos seguintes itens:

I - 6.1.1.31 Vistoria por veículo (até 9 lugares ou 3500 kg), R$ 47,77;

II - 6.1.1.32 Vistoria por veículo (mais de 9 lugares ou mais de 3500 kg), R$ 58,76.

Art. 2º O descumprimento aos mandamentos do Art. 1º desta portaria, acarretará as sanções previstas no instrumento contratual, bem como as penalidades impostas pela PORTARIA DP Nº 6771 de 19.08.2016 do DETRAN-PE.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Diretor Presidente do DETRAN/PE