Portaria SUT nº 330 DE 21/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2020
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de agosto de 2020.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de agosto de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 110,5000 | US$ 74,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2020
THEREZA MARINA CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício