Portaria SUT nº 330 DE 21/08/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2020

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de agosto de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de agosto de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 110,5000 US$ 74,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2020

THEREZA MARINA CUNHA

Superintendente de Tributação em exercício