Portaria SEEC nº 330 DE 01/10/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 out 2020
Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2020, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; os arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007; e arts. 13, § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2020, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, poderá ser realizado nas datas de vencimento previstas no art. 2º, em até 4 parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos.
Parágrafo único. Caso a soma dos valores do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento deverá ser feito em cota única.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CIDF, conforme quadro a seguir:
Final da inscrição no CIDF | DATAS DE VENCIMENTO - IPTU/TLP | ||||
Cota Única | Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | |
1 e 2 | 13.11.2020 | 13.11.2020 | 14.12.2020 | 13.01.2021 | 18.02.2021 |
3 e 4 | 16.11.2020 | 16.11.2020 | 15.12.2020 | 14.01.2021 | 19.02.2021 |
5 e 6 | 17.11.2020 | 17.11.2020 | 16.12.2020 | 15.01.2021 | 22.02.2021 |
7 e 8 | 18.11.2020 | 18.11.2020 | 17.12.2020 | 18.01.2021 | 23.02.2021 |
9 e X | 19.11.2020 | 19.11.2020 | 18.12.2020 | 19.01.2021 | 24.02.2021 |
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria nº 368, de 9 de dezembro de 2019.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 297, de 13 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA