Portaria SEEC nº 330 DE 01/10/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 out 2020

Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2020, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; os arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007; e arts. 13, § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994,

Resolve:

Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2020, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, poderá ser realizado nas datas de vencimento previstas no art. 2º, em até 4 parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos.

Parágrafo único. Caso a soma dos valores do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento deverá ser feito em cota única.

Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CIDF, conforme quadro a seguir:

Final da inscrição no CIDF DATAS DE VENCIMENTO - IPTU/TLP
  Cota Única Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela
1 e 2 13.11.2020 13.11.2020 14.12.2020 13.01.2021 18.02.2021
3 e 4 16.11.2020 16.11.2020 15.12.2020 14.01.2021 19.02.2021
5 e 6 17.11.2020 17.11.2020 16.12.2020 15.01.2021 22.02.2021
7 e 8 18.11.2020 18.11.2020 17.12.2020 18.01.2021 23.02.2021
9 e X 19.11.2020 19.11.2020 18.12.2020 19.01.2021 24.02.2021

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria nº 368, de 9 de dezembro de 2019.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 297, de 13 de agosto de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA