Portaria DG/DETRAN nº 330 DE 12/09/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 set 2017
Dispõe sobre o prazo de Renovação Anual do Credenciamento dos Despachantes de Trânsito, para o exercício 2017.
O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - Detran/PR, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o contido no inciso XVI, artigo 14 da Lei Estadual nº 17.682/2013 , que trata da Renovação Anual do Credenciamento dos Despachantes de Trânsito; e
Considerando a necessidade de promover a atualização cadastral dos credenciados,
Resolve:
Art. 1º A Renovação Anual do Credenciamento - exercício 2017 deverá ser requerida a partir da publicação desta portaria e, no máximo, até o dia 15.10.2017.
§ 1º No caso de descumprimento do previsto nesta Portaria, haverá o bloqueio junto ao sistema de Módulo de Veículos do Detran/PR, independente da aplicação das penalidades que forem cabíveis, até a regularização.
§ 2º Se necessário, a Coordenadoria de Gestão de Serviços - Agentes Externos (COOGS), disporá sobre outros procedimentos à Renovação do Credenciamento, mediante ordem de serviço.
Art. 2º O pedido de Renovação Anual do Credenciamento, deverá ser realizado através do Módulo de Atendimento Técnico, anexando todos os documentos em um mesmo Chamado Técnico. Acesse o link abaixo
< http://www.helpdesk.detran.pr.gov.br/detran-chama/ >
Art. 3º Os arquivos digitais devem ser enviados, preferencialmente, em formato *.pdf, e para isto sugerimos, digitalização em preto e branco com resolução de no mínimo 200 dpi. Podem ser anexados até 5 (cinco) arquivos, com várias páginas cada um, mas com tamanho máximo de 3Mb.
Parágrafo único. As certidões em que não constem a validade, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão. E quando a certidão for positiva, deverá ser anexada a respectiva certidão explicativa, para fins de análise quanto a liberação da atividade do profissional.
DOS DOCUMENTOS:
Art. 4º A documentação do Despachante deverá ser conforme abaixo:
a) Requerimento, conforme Anexo;
b) Alvará de Funcionamento, em validade;
c) Certidão Negativa Municipal;
d) Certidão Negativa Cível e Criminal dos locais em que residiu ou manteve atividade econômica nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, no período correspondente de 2013 a 2017:
d1) Da Justiça Federal. Acesse o link: < https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php > ;
d2) Da Justiça Estadual. Que para fins de atender este item, serão aceitas as certidões de distribuição e de execução, emitidas pelos cartórios distribuidores existentes no município ou Central de Certidões, quando existir; e
d3) Certidão Negativa de Protestos de Títulos.
e) Guia de Recolhimento e comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Urbana do ano em exercício, conforme o caso:
e1) Patronal ou Autônomo; e
e2) Empregados.
f) Guia de Recolhimento Detran - G RD, com comprovante de pagamento, das taxas abaixo. Acesse o link: < http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=credenciados&id=393 >
f1) Renovação do Credenciamento (cód. 2.14.00-0);
f2) Emissão de Crachá (cód. 2.30.01-4), que terá validade indeterminada, sendo necessário o recolhimento de nova taxa somente em caso de avaria ou extravio do crachá; e
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR, com objeto social de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE nº 82.99-7/99: Despachante outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente), afim d e c omprovar o exercício da atividade através de firma individual ou sociedade integrada, composta, exclusivamente, por mais de um despachante credenciado pelo Detran/PR.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 5º A adequação dos profissionais ao previsto na legislação atual terá como prazo limite o exercício de 2018. Ressaltando-se que os profissionais devem providenciar os ajustes necessários com a maior brevidade possível e que alterações de natureza cadastral posteriores à esta Renovação Anual do Credenciamento, ensejarão a adequação imediata.
Art. 6º Sendo deferida a Renovação do Credenciamento será emitido o Certificado de Regularidade, que juntamente com a Portaria de Credenciamento, devem ser afixados em edital, em local visível.
Art. 7º O texto do anexo desta Portaria não deve ser alterado.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Curitiba, 12 de setembro de 2017.
Marcos Elias Traad da Silva
Diretor-Geral
ANEXO