Portaria DETRAN nº 330 DE 06/03/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mar 2015
Determinar que todas as empresas que pretenderem o credenciamento no banco de dados do DETRAN/MA para inserção, baixa ou cancelamento dos gravames em veículos, no Estado do Maranhão, deverão obedecer aos procedimentos previstos nesta Portaria.
Nota: Ver Portaria DETRAN Nº 193 DE 25/02/2016, que torna doravante sem efeito esta Portaria.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos, em especial a competência definida no Art. 22, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro e
Considerando o disposto na Resolução nº 320/2009-CONTRAN, que estabelece o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV;
Considerando o previsto na Portaria nº 519/2004-DETRAN/MA, que implantou, no âmbito do Estado do Maranhão, o Sistema Nacional de Gravames - SNG, objetivando o controle eletrônico de inclusão e exclusão de gravame;
Considerando a necessidade de credenciamento das Instituições para viabilizar o registro dos Contratos com Cláusula de Garantia Real e o lançamento do correspondente gravame no Certificado de Registro de Veículos - CRV, dos veículos automotores no Estado do Maranhão, a fim de assegurar agilidade, autenticidade, segurança e efetividade nas relações jurídicas, reduzindo custos operacionais e promovendo melhor atendimento aos cidadãos;
Considerando o disposto no Artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 11.882 , de 23 de dezembro de 2008 que dispõe que em operação de arrendamento mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da alienação fiduciária de veículo automotor no Certificado de Registro de Veículo - CRV produz plenos efeitos probatórios contra terceiros sendo dispensado qualquer outro registro público;
Considerando o disposto na Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do CONTRAN, no Artigo 2º, que determina que os contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor celebrados, por instrumento público ou privado, serão registrados nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal em que for registrado e licenciado o veículo;
Resolve:
Art. 1º TORNAR doravante sem efeito a portaria 654/2012-DETRAN/MA, de 29.05.2012, que trata do mesmo tema.
Art. 2º DETERMINAR que todas as empresas que pretenderem o credenciamento no banco de dados do DETRAN/MA, para inserção, baixa ou cancelamento dos gravames em veículos no Estado do Maranhão, deverão obedecer aos procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 3º Considera-se gravame a anotação, no campo de observações do CRV, da garantia real incidente sobre o veículo automotor, decorrente de cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor, de acordo com o contrato celebrado pelo respectivo proprietário ou arrendatário.
Art. 4º O credenciamento será concedido à Pessoa Jurídica em caráter precário e terá validade de um ano, renovável por igual período, mediante a solicitação do interessado, sendo sujeito à análise e ao interesse do DETRAN/MA.
Parágrafo único. O vencimento do credenciamento dar-se-á sempre no dia 30 de abril de cada exercício.
Art. 5º Os procedimentos para solicitação do credenciamento serão regidos por Edital elaborado especificamente para tal fim.
§ 1º Somente serão admitidas ao credenciamento que trata esta Portaria, instituições financeiras e empresas cujo objeto social tenha por finalidade exclusiva a comercialização de veículos, venda, revenda e atividades afins devidamente justificadas.
§ 2º As empresas que não se enquadrarem nas descrições do parágrafo anterior ou que não obedecerem ao prazo para formalização do processo de credenciamento ou recredenciamento estabelecido no Edital poderão solicitar Credenciamento Especial, com o mesmo procedimento do anterior, mas válido apenas para uma única inserção, baixa ou cancelamento de gravame.
Art. 6º A análise dos documentos será de responsabilidade da Controladoria do DETRAN/MA, que submeterá o pleito ao Controlador para deliberação.
Art. 7º O deferimento do pedido de credenciamento estará condicionado ao pagamento da taxa de habilitação/reabilitação de Terceiros à Base de Dados, cujo boleto será emitido no atendimento do DETRAN/MA, mediante solicitação.
Art. 8º A empresa que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar a realização das atividades descritas nesta Portaria, ficará sujeita ao impedimento técnico operacional de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/MA, até sua efetiva adequação, respondendo pelos prejuízos decorrentes.
Parágrafo único. A medida administrativa de que trata o caput se dará sempre em caráter cautelar, ante o iminente risco de prejuízos à Administração Pública, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 06 DE MARÇO DE 2015.
ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Diretor Geral - DETRAN/MA