Portaria SEDEC nº 330 de 13/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais, nº 1.323/2009, de 27 de dezembro de 2009, de Agronômica; nº 01/2010, de 11 de janeiro de 2010, de Águas Mornas; nº 3338/2010, de 11 de janeiro de 2010, de Alfredo Wagner; nº 04/2010, de 11 de janeiro de 2010, de Angelina; nº 003, de 04 de janeiro de 2010, de Nova Veneza; nº 258/2009, de 28 de dezembro de 2009, de Presidente Getúlio; nº 1875, de 10 de janeiro de 2010, de Rancho Queimado; nº 202, de 22 de dezembro de 2009, de Siderópolis; nº 4.351, de 14 de janeiro de 2010, de Taió; nº 007, de 13 de janeiro de 2010, de Tangará e nº 03, de 04 de janeiro de 2010, de Timbé do Sul, devidamente homologados pelo Decreto nº 2.952, de 20 de janeiro de 2010, do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de Enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Agronômica, nº 59050.000863/2010-14; Águas Mornas, nº 59050.000869/2010-91; Alfredo Wagner, nº 59050.000871/2010-61; Angelina, nº 59050.000870/2010-16; Nova Veneza, nº 59050.000875/2010-49; Presidente Getúlio, nº 59050.000861/2010-25; Rancho Queimado, nº 59050.000867/2010-01; Siderópolis, nº 59050.000866/2010-58; Taió, nº 59050.000873/2010-50; Tangará, nº 59050.000862/2010-70 e Timbé do Sul, nº 59050.000872/2010-13, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 91, de 14.05.2010, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original.