Portaria SEDEC nº 330 de 06/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Paracambi/RJ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.927, de 17 de novembro de 2008, do Município de Paracambi, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.657, de 22 de janeiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000356/2009-47,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Paracambi, zona urbana, nos bairros: Centro, Vila Nova, Sabugo, Jardim Nova Era, Fábrica, Quilombo, Lages, Guarajuba, Copê e BNH; zona rural, bairros: Saudoso, KM 9, Floresta e São José, pelo prazo de quarenta e oito dias, contados a partir de 17 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES