Portaria SAS nº 330 de 17/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006
Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.398, de 22 de julho de 2003, que habilita o estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência - NOAS-SUS nº 01/2002; e
Considerando os Ofícios CIB nº 06/2006, de 12 de abril, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOSECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - ABRIL/2006
Código | Município | Remanejamentos (Anual) |
351110 | CATANDUVA | 65.524,44 |
352390 | ITU | 6.810,72 |
353050 | MOCOCA | 3.310,92 |
354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | (65.524,44) |
GESTÃO MUNICIPAL | 10.121,64 | |
GESTÃO ESTADUAL | (10.121,64) |