Portaria SAS nº 330 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.398, de 22 de julho de 2003, que habilita o estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência - NOAS-SUS nº 01/2002; e

Considerando os Ofícios CIB nº 06/2006, de 12 de abril, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - ABRIL/2006

Código Município Remanejamentos (Anual) 
351110 CATANDUVA 65.524,44 
352390 ITU 6.810,72 
353050 MOCOCA 3.310,92 
354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (65.524,44) 
GESTÃO MUNICIPAL 10.121,64 
GESTÃO ESTADUAL (10.121,64)