Portaria MP nº 330 de 22/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a a faculdade e a delegação de competência que lhe conferem, respectivamente o § 3 do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cinqüenta e um cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura - MinC, e de cento e sessenta e quatro cargos dos Quadros de Pessoal da Fundação Biblioteca Nacional - BN, da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e da Fundação Cultural Palmares - FCP:

CARGO QUANTITATIVO TOTAL 
MinC BN FUNARTE FCP  
Administração e Planejamento - - 4 5 9 
Analista de Administração - 3 - - 3 
Analista de Economia e Finanças - 2 - - 2 
Analista de Recursos Humanos - 1 - - 1 
Analista de Sistemas 1 2 - - 3 
Analista Econômico-Financeiro - - 2 - 2 
Arquivista 6 - 1 - 7 
Assistente em Documentação - 12 - - 12 
Bibliotecário 1 22 - - 23 
Comunicação e Divulgação Cultural - - - 3 3 
Contador 4 - - - 4 
Documentação - - 4 2 6 
Economista 5 - - - 5 
Estatístico 2 - - - 2 
Pesquisa - - - 1 1 
Profissional Técnico Superior - - 55 - 55 
Psicólogo 2 - - - 2 
Restaurador - 3 - - 3 
Técnico - - - 1 1 
Técnico em Assuntos Culturais 5 - 1 - 6 
Técnico em Assuntos Educacionais 6 - - - 6 
Técnico em Comunicação Social 1 - 1 - 2 
Técnico em Documentação - 30 - - 30 
Técnico em Pesquisa - 4 - - 4 
Técnico em Promoção e Divulgação Cultural - 5 - - 5 
Agente Administrativo 15 - - - 15 
Técnico em Contabilidade 3 - - - 3 
TOTAL 51 84 68 12 215 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de maio de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso e verificação prévia das condições necessárias à nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e dos Presidentes das entidades vinculadas aos quais caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA