Portaria MP nº 330 de 22/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a a faculdade e a delegação de competência que lhe conferem, respectivamente o § 3 do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cinqüenta e um cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura - MinC, e de cento e sessenta e quatro cargos dos Quadros de Pessoal da Fundação Biblioteca Nacional - BN, da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE e da Fundação Cultural Palmares - FCP:

CARGO QUANTITATIVO TOTAL 
MinC BN FUNARTE FCP  
Administração e Planejamento 
Analista de Administração 
Analista de Economia e Finanças 
Analista de Recursos Humanos 
Analista de Sistemas 
Analista Econômico-Financeiro 
Arquivista 
Assistente em Documentação 12 12 
Bibliotecário 22 23 
Comunicação e Divulgação Cultural 
Contador 
Documentação 
Economista 
Estatístico 
Pesquisa 
Profissional Técnico Superior 55 55 
Psicólogo 
Restaurador 
Técnico 
Técnico em Assuntos Culturais 
Técnico em Assuntos Educacionais 
Técnico em Comunicação Social 
Técnico em Documentação 30 30 
Técnico em Pesquisa 
Técnico em Promoção e Divulgação Cultural 
Agente Administrativo 15 15 
Técnico em Contabilidade 
TOTAL 51 84 68 12 215 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de maio de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso e verificação prévia das condições necessárias à nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e dos Presidentes das entidades vinculadas aos quais caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA