Portaria GAB/SEFAZ Nº 33 DE 30/12/2025
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 dez 2025
Divulga a pauta de preços a ser utilizada para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica divulgada a pauta de preços a ser utilizada para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - ITBI, com ajuste de 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) referente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º A pauta de preços a que ser refere esta Portaria contém:
I - ANEXO I - Tabela de Valores de Terrenos para imóveis localizados nas áreas urbanas, urbanizáveis e de expansão urbana do Município de Palmas;
II - ANEXO II - Tabela de Valores de Terrenos para imóveis rurais;
III - ANEXO III - Cálculo do Valor Venal dos Imóveis.
Art. 3º Prevalecerá o valor venal do imóvel comprovadamente inferior ao estabelecido nesta Lei, observado o devido processo de reclamação de lançamento, pautado em Laudo de Avaliação ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, que contemplem os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que trata da avaliação de bens.
§ 1º O Laudo de Avaliação previsto no caput deste artigo deverá observar também as disposições da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, ou outra norma que venha a substituí-la.
§ 2º O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica previsto no caput deste artigo deverá observar também as disposições da Resolução nº 1.066, de 22 de novembro de 2007, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI ou outra norma que venha a substituí-la.
Art. 4º Ficam revogadas a PORTARIA N° 149/2018/GAB/SEFIN, PORTARIA N° 001/2020/GAB/SEFIN, PORTARIA N° 182/2021/GAB/SEFIN, PORTARIA Nº 118/2022/GAB/SEFIN, PORTARIA Nº 165/2023/GAB/SEFIN e PORTARIA Nº 149/2024/GAB/SEFIN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palmas, aos 30 dias do mês de dezembro de 2025
Fabiano Francisco de Souza
Secretário Municipal da Fazenda