Portaria SEFAZ nº 33-R DE 30/04/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 mai 2024

Altera a Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de pescadores para fins de concessão do crédito presumido correspondente ao valor do imposto devido sobre a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2024-FD2B1;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vitória, 30 de abril de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 33-R, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 025-R, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Pescadores habilitados para fins de concessão do crédito presumido correspondente a cem por cento do imposto devido sobre as saídas de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais registradas no órgão competente de acordo com a respectiva cota de Óleo Diesel e valores estimados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura

(conforme o art. 3º)

Nome CPF Inscrição da embarcação Previsão de consumo em  Óleo Diesel (litros) Valor previsto
... ... ... ... ...
Claudio Luiz Miguel de Souza 819.875.957-34 3877046070 51.481,98 R$ 1.330,98
... ... ... ... ...
Fernando Paulo Pereira Sodre 836.957.377-00 3850011241 43.219,44 R$ 1.117,36
... ... ... ... ...
Marco Antonio Alves 896.341.797-20 3877042333 15.716,16 R$ 406,31
... ... ... ... ...
Samuel Moreira 945.271.997-49 3420049188 45.183,96 R$ 1.168,15
... ... ... ... ...“ (NR)